INSS confirma aposentadoria antes dos 60 anos pra salvar milhões de CLTs em 2024

Tudo sobre como conseguir aposentadoria pelo INSS antes dos 60 anos de idade que vem para salvar milhões
É fato falar que muitas pessoas buscam outras formas de conseguir a aposentadoria pelo INSS sem ser aquela tradicional por tempo de contribuição + idade.
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E é verdade que existe sim uma forma de conseguir se aposentar antes dos 60 anos, por isso que o INSS trata de esclarecer tudo de forma bem fácil no site oficial do Governo.
Acontece que a aposentadoria especial chega para aquelas pessoas que, como o próprio nome diz, tem condições especiais de aposentadoria.
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De acordo com informações do portal do Governo, o cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto.
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São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.
Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício:
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- 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição;
- 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo;
- e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
- Têm direito à aposentadoria especial, uma vez cumpridas as regras de acesso ao benefício, o segurado empregado, o trabalhador avulso e o contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.
- A aposentadoria especial com 15 anos de contribuição e 55 anos de idade é concedida apenas a trabalhadores da mineração subterrânea, em frentes de produção, expostos à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
- Com 20 anos de contribuição e 58 anos de idade, podem se aposentar os profissionais com exposição permanente ao amianto (agente químico asbestos) e os que trabalham em mineração subterrânea afastados das frentes de produção.
- São também considerados períodos de trabalho sob condições especiais os períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, incluindo férias e afastamentos decorrentes de gozo de benefícios por incapacidade temporária e salário-maternidade.
- Na soma da pontuação, a regra de transição prevista no artigo 21 da EC nº 103, aplicada aos segurados filiados até 13/11/2019, considera todo o tempo de contribuição, inclusive aquele não exercido em exposição a agentes nocivos.
O cálculo do valor da aposentadoria segue, hoje, a mesma fórmula que a Reforma da Previdência estabeleceu para o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Isto é, a soma de todos os salários de contribuição do segurado, com a devida atualização monetária, é dividida pelo número de contribuições.
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Da média obtida, o INSS considera 60% do valor como renda mensal inicial e acrescenta 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição, se mulher, ou 20 anos, quando se tratar de homem.
Na hipótese de exposição em que se exige o tempo mínimo de atividade especial de 15 anos, o acréscimo de 2% se aplica a cada ano que exceder este tempo, para ambos os sexos.
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INSS (Reprodução/Internet)

INSS em 2024 (Foto: Reprodução/Internet)
Como solicitar aposentadoria pelo INSS?
Para solicitar o benefício da aposentadoria pelo INSS, o passo a passo é bem simples. Acesse o portal MEU INSS; Clique no botão “Novo pedido”; Digite o seguinte termo na busca: “aposentadoria por tempo”; Uma lista vai aparecer. Nela, clique em “nome do serviço/benefício”; Veja o texto que aparece e, a partir desse passo, é só seguir as demais instruções. Com o número do seu CPF, já é possível acessar o portal e fazer consultas. Mesmo assim, caso surjam dúvidas, não deixe de contatar o INSS pelo telefone 135. O tempo de espera é de, geralmente, cinco minutos.
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Autor(a):
Bianca Rayla
Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: [email protected]