Idosos com mais de 65 anos em festa: INSS confirma benefício EXTRA e garante 2 presentões para abril de 2024
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Entenda mais sobre o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (Foto: Agência Brasil)
Lista de pessoas mais velhas tem salário garantido pelo INSS no próximo mês e um auxílio extra na conta
Foi confirmado, nesta quinta-feira, dia 20, uma nova informação do INSS. Além dos aposentados e pensionistas, outra parte da população de idade avançada terá direito a um pagamento bônus em abril.
O Benefício de Prestação Continuada é o salário pago a alguns grupos de idosos com mais de 65 anos, garantido pelo Governo Federal. Em janeiro, houve um reajuste, que subiu para R$ 1.412, seguindo o orçamento dos trabalhadores em atividades.
O INSS é a instituição responsável pelo pagamento da demanda social, como aposentadoria e outros auxílios (Foto: Agência Brasil)
Apesar de não depender de contribuição ao INSS, o pagamento é feito através da instituição que atende toda a demanda social. Em abril, haverá também um dinheiro extra para os mais necessitados, que é referente ao auxílio-gás, pago a cada dois meses.
Para ter acesso à liberação do Benefício de Prestação Continuada, é necessário procurar o CRAS, fazer o Cadastro Único e informar os dados pessoais. O primeiro requisito é a idade mínima de 65 anos, enquanto o segundo é em torno das condições em que se vive.
O auxílio-gás é liberado a cada dois meses às famílias em situação vulnerável que estejam registradas no Cadastro Único (Foto: Agência Brasil)
Quem tem direito ao auxílio-gás?
O benefício, administrado pelo Governo Federal, foi criado para auxiliar os grupos sociais mais vulneráveis, baseado no preço do gás de cozinha, que é fundamental para a sobrevivência. O valor está em torno de R$ 102 por residência em 2024.
Para ter acesso ao apoio financeiro, o solicitante deve estar inscrito no Cadastro Único e ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, inclusive os auxiliados de programas como o Benefício de Prestação Continuada.
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