INSS confirma data da 2ª parcela do 13º salário em 2026; veja quando sacar

Os beneficiados do INSS precisam saber sobre a data da segunda parcela do décimo terceiro salário neste ano de 2026. Fique por dentro.

29/04/2026 às 16:45 · Tempo de leitura: 3 minutos

Antecipação do 13º do INSS: veja detalhes do pagamento em 2026 (Foto: Montagem/TV Foco)

Os beneficiados do INSS precisam saber sobre a data da segunda parcela do décimo terceiro salário neste ano de 2026

A saber, o 13º salário do INSS acabou sendo antecipado neste ano, com os pagamentos ocorrendo entre 24 de abril e 8 de junho.

De acordo com informações do portal GOV.BR, essa antecipação transferirá aos beneficiários cerca de R$ 39 bilhões como pagamento da primeira parcela (abril) e cerca de R$ 39 bilhões com a segunda parcela (maio). Assim, chegando a um total de R$ 78,2 bilhões injetados na economia pelo Ministério da Previdência Social.

Assim, o pagamento antecipado do 13º salário do INSS 2026 começou na última sexta-feira, 24 de abril, beneficiando mais de 35 milhões de segurados.

Como todos os anos, os pagamentos ocorrem em duas parcelas, entre abril/maio e maio/junho, junto com o benefício mensal, seguindo o número final do NIS.

Quando será pago a segunda parcela do décimo terceiro salário do INSS?

Ainda de acordo com informações do portal GOV.BR, a segunda metade do 13º será paga de 25 de maio a 8 de junho. A data de pagamento leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.

“Terão direito à antecipação do 13º quem recebeu, em 2026, benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão”, diz o governo.

Quem não tem direito ao décimo terceiro salário do INSS?

Em suma, Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada/LOAS) e da Renda Mensal Vitalícia não têm direito ao décimo terceiro salário do INSS, pois são considerados auxílios assistenciais e não previdenciários. Segurados que começam a receber o benefício após o início do ano, recebem o valor proporcional aos meses de direito.

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