INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) confirmou que isso vai arrancar o benefício imediatamente e você como beneficiário, precisa se atentar

O INSS trouxe um comunicado a respeito do que pode cancelar o seu benefício de aposentadoria por invalidez. Então, é de extrema importância você ter ciência disso para evitar problemas posteriores.

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Primeiramente, é importante destacar que a aposentadoria por invalidez é para o segurado que é incapaz de seguir exercendo a sua profissão. Uma perícia irá comprovar isso.

Então, conforme disposto no artigo 46, da lei 8.213/91 (Benefícios da Previdência Social), há algo que faz o benefício ser cancelado. É importante ter noção disso, para não correr riscos de perder.

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O que diz o artigo sobre esse benefício do INSS?

O artigo 46 destaca que o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade, terá sua aposentadoria, perderá automaticamente o benefício, a partir da data do retorno.

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Sendo assim, é de extrema importância que você, como aposentado por invalidez, se atente ao que diz a lei. Afinal, não vai querer perder o benefício. Mas, caso esteja apto a voltar, é outra história.

Vale lembrar que o valor dessa aposentadoria vai variar entre R$ 1518 e R$8.157,41. Então, vai ter relação com o valor que ganhava, os anos de contribuição e por isso, nem todo mundo quer ficar só com ele.

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Por exemplo, há casos que a pessoa ganhava mais trabalhando do que agora aposentado por invalidez. Isso já foi uma discussão pública, sobre a diferença entre os valores que recebe.

Mas, mesmo que seja o seu caso, se voltar ao trabalho, o INSS poderá suspender o benefício. Sendo assim, atenção máxima a isso, pois, para recuperar, é todo um procedimento burocrático.

Quais os critérios para ganhar esse benefício do INSS?

  • Estar contribuindo com o INSS ou ainda dentro do prazo em que o benefício pode ser solicitado mesmo sem pagar (conhecido como “período de graça”);
  • Comprovar, por meio de exames e perícia médica do INSS, que está totalmente incapaz de trabalhar;
  • Ter pelo menos 12 contribuições mensais, exceto em casos de doenças graves ou acidentes, nesses casos, esse tempo de carência não é exigido.

Sendo assim, se está enquadro nos requisitos, já pode abrir um requerimento junto ao INSS e fazer o pedido hoje ainda. Você terá que passar por uma perícia do INSS, para que um profissional diga se está apto ou não.

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