INSS reconhece três doenças populares e cada vez mais comuns como requisito para conseguir adquirir um benefício imediato; veja quem tem direito

Após a pandemia, milhões de brasileiros passaram a conviver com transtornos mentais que antes eram amplamente negligenciados.

Continua depois da publicidade

Inclusive, atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também reconhece essas condições como motivos legítimos para a concessão de benefícios por incapacidade.

Entre os diagnósticos mais frequentes estão:

Continua depois da publicidade
  • Ansiedade
  • Depressão
  • Síndrome de Burnout

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), 9,3% da população brasileira enfrenta transtornos de ansiedade e 5,8% sofre de depressão.

Continua depois da publicidade

O burnout, por sua vez, atinge uma parcela crescente da força de trabalho, especialmente profissionais submetidos a ambientes de alta pressão e jornadas exaustivas.

A partir de boletins oficiais do INSS e reportagens do portal Extra, a equipe especializada em direitos previdenciários do TV Foco traz abaixo mais sobre essas doenças e quem pode solicitar.

Continua depois da publicidade
INSS confirma presente junto do 13° salário (Foto: Divulgação)
INSS divulga doenças que garantem benefício pela Previdência Social (Foto Reprodução/Internet)

INSS ampliou cobertura em 2023

Em 2023, o INSS atualizou sua lista de doenças incapacitantes e passou a reconhecer oficialmente a ansiedade, a depressão e o burnout.

Com isso, trabalhadores diagnosticados com esses transtornos podem ser afastados temporariamente ou até aposentados de forma permanente, conforme a gravidade.

Veja os principais detalhes de cada condição:

Continua depois da publicidade
  • Ansiedade (CID F41): Provoca sintomas como taquicardia, sudorese, tremores e insônia. A condição compromete o rendimento profissional e os relacionamentos pessoais.
Cabelo Branco, Fios Brancos
Ansiedade, depressão e Burnout são transtornos mentais que afetam a rotina (Foto: Reprodução/Internet)
  • Depressão (CID F32 e F33): Vai muito além da tristeza. Inclui desânimo extremo, alterações no apetite e no sono, perda de interesse em atividades rotineiras e, em casos severos, incapacitação total.
  • Burnout (CID-11): Reconhecido pela OMS como doença ocupacional desde 2022, o burnout surge da sobrecarga profissional e causa exaustão física, emocional, insônia e irritabilidade.

Quais benefícios o trabalhador pode solicitar?

O INSS concede os seguintes benefícios, desde que o trabalhador comprove o diagnóstico e cumpra os critérios exigidos:

  • Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença): Destinado a quem está incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. Exige laudos e atestados médicos.
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Oferecida a trabalhadores com incapacidade total e irreversível.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Voltado a pessoas em situação de vulnerabilidade social, independentemente do histórico de contribuições.

Saúde mental é questão de política pública:

O crescimento alarmante dos casos de depressão, ansiedade e burnout expõe a urgência de políticas públicas voltadas à saúde mental.

A decisão do INSS de incluir essas doenças em sua cobertura representa um avanço, mas especialistas alertam: o Brasil ainda precisa ampliar o acesso a tratamentos como psicoterapia e medicamentos.

Além disso, iniciativas preventivas e investimentos em cuidados psicológicos são essenciais para reduzir o impacto desses transtornos, que comprometem a produtividade, os vínculos sociais e a qualidade de vida de milhões de brasileiros.

Como solicitar o benefício do INSS tendo depressão, burnout e ansiedade?

O trabalhador que se enquadra nessas doenças deve:

  • Acessar o site ou o aplicativo “Meu INSS“;
  • Reunir todos os documentos médicos (laudos, atestados e exames);
  • Agendar uma perícia.
INSS crava antecipação no pagamento dos segurados (Foto: Divulgação)
App Meu INSS (Foto: Reprodução/Internet)

Por fim, se o perito confirmar a incapacidade, o benefício será concedido. Em caso de negativa, o trabalhador pode recorrer, inclusive judicialmente.

Conclusão:

O INSS reconhece oficialmente ansiedade, depressão e burnout como doenças que podem gerar direito a benefícios previdenciários.

A medida responde a um cenário de agravamento dos transtornos mentais após a pandemia. Apesar do avanço, o país ainda precisa fortalecer o acesso a tratamento psicológico e psiquiátrico.

Afinal de contas, garantir dignidade e suporte a quem sofre dessas doenças é questão de responsabilidade pública.

Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *