INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) confirma notícia envolvendo o BPC (Benefício de Prestação Continuada) aos idosos e traz fim de obrigação

O Governo Federal publicou novas regras que envolvem a reavaliação das pessoas com deficiência que recebem o BPC. O processo agora tem critérios definidos para a convocação e também para a dispensa. Então, é interessante os idosos do INSS ficarem por dentro.

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Com a nova regra, algumas pessoas estão dispensas da obrigação de comparecer, por exemplo, a uma nova avaliação médica. Pessoas com deficiência que já passaram por perícia oficial e tiveram prognóstico desfavorável, não vão ser novamente convocadas.

Qual notícia que afeta aos idosos que recebem BPC?

Mas, falando em especial dos idosos, muitos beneficiários do BPC, precisam fazer a reavaliação biopsicossocial. Trata-se de uma checagem obrigatória, a cada dois anos.

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Em resumo, ela serve para confirmar se a pessoa com deficiência ainda tem direito ao benefício. É realizada em duas partes: perícia médica e avaliação social.

Contudo, há uma lista de beneficiários que não precisam fazer. É o caso dos idosos deficientes:

O beneficiário com deficiência está dispensado dessa reavaliação se:

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  • Já tem 65 anos e passou a receber o BPC como pessoa idosa;
  • Voltou a receber o BPC depois de trabalhar, exercer atividade empreendedora ou receber o auxílio-inclusão.

Sendo assim, para os casos citados, ficam dispensados da reavaliação por dois anos contados a partir da data do retorno. Mas, se você é da lista de convocados, precisa se atentar.

Acontece que o beneficiário, seu responsável legal ou procurador será avisado que deve agendar a reavaliação biopsicossocial por:

  • Notificação no aplicativo Meu INSS;
  • Alerta pelo banco onde recebe o benefício.

Então, precisa comparecer para seguir os procedimentos e se estiver ainda apto para receber, não precisa se preocupar. O foco real é de fato manter o benefício de quem precisa.

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O que fazer após receber a notificação do INSS?

Quem faz parte do grupo de convocados, precisa agir após a convocação. Primeiramente, o beneficiário deve entrar no Meu INSS ou ligar na Central 135 e realizar o agendamento da reavaliação médica e social.

Aliás, vale saber que o beneficiário tem um prazo de 30 dias para fazer isso. E é importante saber que cada etapa da reavaliação (médica ou social) poderá ser remarcada uma única vez, em até 7 dias após a data agendada originalmente.

E já adiantamos que o beneficiário que não agir, terá o benefício suspenso ou até cancelado. Por isso, o aviso não deve ser ignorado.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA DO INSS