INSS: Lista de NOVAS doenças é divulgada e você pode se aposentar agora mesmo sem ter contribuído

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

05/07/2023 às 17:20 · Tempo de leitura: 4 minutos

Notícia é confirmada para beneficiários do INSS (Foto: Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão)

INSS amplia listas de doenças referente ao auxílio por incapacidade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acaba de divulgar a lista com novas doenças que dão o direito dos segurados ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por invalidez, chamada de benefício por incapacidade permanente.

No entanto, o trabalhador que apresentar qualquer uma das doenças listadas pode ter o benefício por incapacidade desde que apresente laudo médico que comprove a doença, assim como atestado de afastamento e receituário.

Portanto, o auxílio doença é pago para pessoas que estejam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias de forma provisória e não permanente, ou seja, com prazo exato de recuperação.

Já em relação ao benefício por invalidez, é dado aos trabalhadores que apresentam ser incapacitados para o trabalho, impedir de exercer suas funções.

Contudo, o seguro deverá entrar em contato através do site ou o aplicativo do Meu INSS, que já está disponível para Android e IOS, ou centrais de atendimento 135 para realizar o agendamento com a perícia médica.

Será agendado dia, horário e localidade. No dia da consulta é preciso levar todos os laudos, exames, atestados e guias médicas para compor a comprovação da doença que será avaliada pelo perito.

Vale ressaltar que a concessão do benefício não será de forma automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos.

Quais são os regulamentos para a documentação médica?

  • O documento deve estar legível e sem rasuras;
  • Ser emitido há menos de 30 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER);
  • Nome completo do requerente;
  • Data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
  • Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
  • Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).

Quais são as doenças que dão direito ao benefício?

  1. tuberculose ativa;
  2. hanseníase;
  3. transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  4. neoplasia maligna;
  5. cegueira;
  6. paralisia irreversível e incapacitante;
  7. cardiopatia grave;
  8. doença de Parkinson;
  9. espondilite anquilosante;
  10. nefropatia grave;
  11. estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  13. contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  14. hepatopatia grave;
  15. esclerose múltipla;
  16. acidente vascular encefálico (agudo); e
  17. abdome agudo cirúrgico.

Logo do INSS e idosas aposentadas comemorando – Foto Reprodução Internet

INSS faz alerta geral sobre situação preocupante (Reprodução: Internet)

O INSS deu as dicas para evitar seus assegurados a caírem em golpes (Reprodução: Internet)

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