INSS divulga a nova lista doenças e você já pode aposentar agora https://tvfoco.uai.com.br/inss-divulga-a-nova-lista-doencas-e-voce-ja-pode-aposentar-agora O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Wed, 01 Oct 2025 12:34:50 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ INSS: Lista de NOVAS doenças é divulgada e você pode se aposentar agora mesmo sem ter contribuído https://tvfoco.uai.com.br/inss-divulga-a-nova-lista-doencas-e-voce-ja-pode-aposentar-agora/ Wed, 05 Jul 2023 20:20:44 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1738884 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Notícia é confirmada para beneficiários do INSS (Foto: Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão)
Notícia é confirmada para beneficiários do INSS (Foto: Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão)
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INSS amplia listas de doenças referente ao auxílio por incapacidade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acaba de divulgar a lista com novas doenças que dão o direito dos segurados ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por invalidez, chamada de benefício por incapacidade permanente.

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No entanto, o trabalhador que apresentar qualquer uma das doenças listadas pode ter o benefício por incapacidade desde que apresente laudo médico que comprove a doença, assim como atestado de afastamento e receituário.

Portanto, o auxílio doença é pago para pessoas que estejam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias de forma provisória e não permanente, ou seja, com prazo exato de recuperação.

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Já em relação ao benefício por invalidez, é dado aos trabalhadores que apresentam ser incapacitados para o trabalho, impedir de exercer suas funções.

Contudo, o seguro deverá entrar em contato através do site ou o aplicativo do Meu INSS, que já está disponível para Android e IOS, ou centrais de atendimento 135 para realizar o agendamento com a perícia médica.

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Será agendado dia, horário e localidade. No dia da consulta é preciso levar todos os laudos, exames, atestados e guias médicas para compor a comprovação da doença que será avaliada pelo perito.

Vale ressaltar que a concessão do benefício não será de forma automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos.

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Quais são os regulamentos para a documentação médica?

  • O documento deve estar legível e sem rasuras;
  • Ser emitido há menos de 30 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER);
  • Nome completo do requerente;
  • Data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
  • Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
  • Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).

Quais são as doenças que dão direito ao benefício?

  1. tuberculose ativa;
  2. hanseníase;
  3. transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  4. neoplasia maligna;
  5. cegueira;
  6. paralisia irreversível e incapacitante;
  7. cardiopatia grave;
  8. doença de Parkinson;
  9. espondilite anquilosante;
  10. nefropatia grave;
  11. estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  13. contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  14. hepatopatia grave;
  15. esclerose múltipla;
  16. acidente vascular encefálico (agudo); e
  17. abdome agudo cirúrgico.
Logo do INSS e idosas aposentadas comemorando - Foto Reprodução Internet

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INSS faz alerta geral sobre situação preocupante (Reprodução: Internet)

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O INSS deu as dicas para evitar seus assegurados a caírem em golpes (Reprodução: Internet)

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