É lei: Informe do INSS traz benefício para lista de brasileiros e deve ser lido hoje (11/10)
INSS esclarece informações sobre benefício que pode atender a determinados grupos de brasileiros e destaca a importância de conhecer as regras
O INSS terá participação no pagamento do salário-paternidade previsto pela Lei nº 15.371, sancionada em 31 de março de 2026. A legislação amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil, mas os pais não terão direito aos 20 dias imediatamente.
O novo calendário prevê dez dias a partir de janeiro de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029, conforme as condições estabelecidas na própria lei.
A mudança beneficia trabalhadores que se tornarem pais por nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Além de ampliar o afastamento, a norma cria o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e estende a proteção a categorias que não contavam com a mesma cobertura. Entretanto, a ampliação depende das datas previstas legalmente, e a concessão dos 20 dias também está sujeita a uma condição fiscal específica.
INSS participa da nova proteção previdenciária
A Lei nº 15.371, publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026, regulamenta a licença-paternidade e institui o salário-paternidade. Antes da mudança, a regra geral previa cinco dias de afastamento, conforme a legislação trabalhista.
Com a nova norma, o governo estabeleceu uma transição progressiva para ampliar o tempo de convivência entre pais e filhos. Assim, a mudança não representa a liberação imediata de 20 dias para todos os trabalhadores.
O salário-paternidade integra o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O pagamento poderá ocorrer diretamente pelo INSS ou pela empresa, conforme a categoria profissional e as regras aplicáveis.
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Veja o calendário de ampliação da licença
A legislação determina três etapas para aumentar o período de afastamento. O cronograma começa em 2027 e alcança a duração máxima prevista dois anos depois.
- A partir de 1º de janeiro de 2027: dez dias de licença-paternidade.
- A partir de 1º de janeiro de 2028: 15 dias de afastamento.
- A partir de 1º de janeiro de 2029: 20 dias, condicionados ao cumprimento da meta fiscal prevista na lei.
Portanto, pais que esperam o nascimento de um filho em 2026 não passam automaticamente a contar com o novo prazo. A legislação estabelece sua entrada em vigor em 1º de janeiro de 2027, respeitando o calendário de implantação.
Além disso, a lei prevê um mecanismo específico para a última etapa. Caso a meta fiscal exigida não seja cumprida, a concessão dos 20 dias ficará adiada até o segundo exercício financeiro seguinte àquele em que a meta for alcançada.
Quem poderá receber o salário-paternidade?
- A legislação amplia a proteção para além dos empregados com carteira assinada.
- Microempreendedores individuais, trabalhadores domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais também estão contemplados pelas novas regras.
- O valor do benefício varia conforme o enquadramento previdenciário do trabalhador.
- Para empregados, a lei prevê remuneração integral durante o período, enquanto outras categorias seguem critérios específicos de cálculo.
- O afastamento também se aplica à adoção e à guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes.
- Dessa forma, a proteção não fica restrita aos casos de nascimento biológico.
Lei prevê outras garantias para as famílias
A norma estabelece proteção ao emprego durante a licença e prevê estabilidade até um mês após o encerramento do afastamento. Também contempla situações especiais, como internação da mãe ou do recém-nascido, falecimento materno e nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência.
Nesse último caso, a legislação determina o acréscimo de um terço ao período de licença. Por outro lado, a norma permite suspender ou negar o benefício diante de elementos concretos de violência doméstica ou familiar ou abandono material.
Assim, a Lei nº 15.371 representa uma ampliação gradual dos direitos relacionados à paternidade e à Previdência Social. Para as famílias, o ponto principal é acompanhar o calendário, verificar o enquadramento profissional e observar as condições legais antes de planejar o afastamento.
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