INSS comunica quais idosos podem acumular 2 benefícios nesta terça 3/6

INSS fala sobre acumulo de pensão com morte com outro benefício
Nesta terça-feira, 03, traremos detalhes sobre um comunicado importante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o acumulo de benefícios.
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No Instagram oficial, o quadro informativo “INSS Explica” trouxe as possibilidades que permitem o acumulo dos benefícios e quais auxílios não garantem a possibilidade.
“É possível acumular benefícios, mas em apenas alguns casos, e desde que o benefício atenda a todos os requisitos necessários”, disse o educador previdenciário nos stories.
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Mas, afinal, o que garante mais de um benefício?
Primeiramente, não é possível acumular o benefício da pensão por morte, deixada por cônjuge ou companheiro do mesmo regime da Previdência Social.
Porém, o INSS garante o acumulo com outros benefícios. Nesses casos, é assegurado o recebimento do maior valor integral do benefício mais uma parte do outro. Veja quais:
- Pensão por morte deixa por cônjuge ou companheiro do Regime Geral da Previdência Social – RGPS com pensão por morte concedida por outro regime da Previdência Social ou com pensões decorrentes das atividades militares;
- Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS com aposentadoria também do mesmo, ou de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos órgãos públicos do seu estado ou mesmo de inatividade decorrentes das atividades militares;
- Pensão por morte e o valor integral de outros auxílios, como incapacidade temporária, auxílio-acidente e salário-maternidade;
- Aposentadoria do RGPS com pensão deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares.
Benefícios do INSS não acumuláveis
Porém, não é possível acumular os benefícios do INSS nas seguintes situações:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC) com qualquer benefício previdenciário;
- Mais de uma aposentadoria do RGPS;
- Aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária, abono de permanência em serviço e auxílio-acidente;
- Seguro-desemprego com qualquer beneficio seja previdenciário ou assistencial, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço;
- Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS como já explicado anteriormente.

Considerações finais
Em suma, o portal do INSS no Instagram revelou que é possível acumular a pensão com morte deixada pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS e caso siga as regras do Instituto.
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Veja mais informações sobre o INSS clicando aqui.

Como falar diretamente com atendente do INSS?
Por fim, para falar com um atendente do INSS, basta ligar no número 135.
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Mas, lembre-se, o instituto não liga ou envia e-mail para os segurados para pedir documentos, fotos, biometria, senhas bancárias ou informações pessoais.

Autor(a):
Giovana Misson
Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.