Melhor notícia confirmada hoje (28): INSS e a permissão de aposentadoria aos 50 anos

O INSS é um dos principais órgãos do Governo Federal (Foto: Reprodução/ Internet)
Entenda tudo sobre o órgão e a permissão de aposentadoria aos 50 anos
Muitos segurados ainda não sabem, mas o Instituto Nacional Seguro Social (INSS), concede aposentadoria para trabalhadores com mais de 50 anos. Dessa forma, como a melhor notícia do ano confirmada hoje (28), vocês saberão tudo sobre o INSS e a permissão dessa aposentadoria, que claro, cai como um verdadeiro presente para muitos.
Entretanto, para fazer parte dessa pequena lista de segurados que podem solicitar aposentadoria mais cedo, é necessário atender a uma série de requisitos. Conforme as informações divulgadas pelo portal ‘Correio de Minas’, é necessário está enquadrado dentro de quatro normas do INSS:
- Regra de transição do pedágio;
- Regra de transição por pontos;
- Aposentadoria por tempo de contribuição, extinta pela reforma, mas que ainda vale para os segurados que cumpriram os requisitos até 12 de novembro de 2019, tendo em vista que assim, o mesmo terá o seu direito adquirido;
- Aposentadoria especial, que segue os mesmos critérios da aposentadoria por tempo de contribuição.

Dessa forma, vamos falar sobre a aposentadoria por transição de pontos. A qual, pessoas com 50 anos precisam calcular a possibilidade utilizando a regra de transição por pontos, será preciso se encaixar na seguinte pontuação:
- Homens: Necessário 101 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição;
- Mulheres: Necessário 91 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição.

Tempo de contribuição
Já aposentadoria por tempo de contribuição, neste ano, será preciso que os trabalhadores se enquadrem nas respectivas regras:
- Homens: 63 anos e seis meses e 35 anos de contribuição;
- Mulheres: 58 anos e seis meses e 30 anos de contribuição.
Pedágio do INSS
Já a regra de pedágio, é para os trabalhadores que estavam a menos de dois anos de garantir a aposentadoria, quando a reforma da previdência entrou em vigor em 13 de outubro de 2019, devem cumprir um pedágio de 50%.
Na regra do pedágio de 50% está previsto a aplicação de um fator previdenciário, que nada mais é do que uma fórmula matemática que envolve três requisitos, sendo eles:
- idade;
- expectativa;
- tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

A aposentadoria especial
Por fim, falaremos sobre a aposentadoria especial. Essa que é concedida ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes. As informações são do portal ‘Gov.br’.
Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia conforme o agente ao qual o segurado permaneceu exposto.

São três as faixas estabelecidas pelo INSS hoje: 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.
Lembrando que, essa regra, para se aposentar na casa dos 50 anos, é valida para segurados que cumpriram os requisitos até 12 de novembro de 2019, tendo em vista que assim, o mesmo terá o seu direito adquirido, podendo ter sua aposentadoria concedida mais cedo.
Quando o INSS foi fundado?
O INSS, um dos principais programas do governo, voltado para aposentados e trabalhadores de carteira assinada, surgiu no dia 27 de junho de 1990. Segundo o portal ‘O Globo’, mais de 39 milhões de aposentados e pensionistas estão recebendo o pagamento da Previdência neste ano de 2024.