Aposentadoria pelo INSS e nova lei com martelo batido: Trabalhadores podem conseguir descanso mais cedo

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

28/04/2024 21h24

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Nova lei sobre aposentadoria do INSS pode ajudar trabalhadores (Foto: Reprodução Internet)

Nova lei em vigor sobre a aposentadoria do INSS pode ajudar trabalhadores a conquistar o descanso mais cedo

Uma nova Lei Complementar em vigor visa facilitar o acesso à aposentadoria para pessoas com deficiência, reconhecendo a importância de criar condições adequadas para a inclusão desses indivíduos na sociedade. Confira a seguir mais detalhes sobre essa excelente notícia que chegou para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Essa lei tem o objetivo de assegurar que as pessoas com deficiência tenham igualdade de acesso aos benefícios previdenciários, levando em consideração suas particularidades. Dessa forma, colocando em prática um grande princípio, a equidade. Essa que visa proporcionar um tratamento diferente às pessoas que precisam dele para terem as mesmas oportunidades.

Com o martelo batido, através dessa nova lei em vigor os trabalhadores podem se aposentar pelo INSS de forma mais rápida e assim conseguir descansar mais cedo. Segundo o portal ‘Previdencialista’, a Lei Complementar nº 142 permite que pessoas com deficiência reduzam o tempo de contribuição necessário para a Previdência Social, segundo a gravidade de sua deficiência.

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INSS (Foto: Reprodução/ Internet)
Previdência Social do INSS (Reprodução: Previdência Social)

Para solicitar a aposentadoria antecipada, faz-se necessário comprovar o tempo mínimo de contribuição exigido, além de apresentar a documentação que comprove a condição de deficiência. É relevante ressaltar que as regras podem variar dependendo do regime previdenciário ao qual o trabalhador está vinculado.

A implementação dessas políticas de inclusão é um passo fundamental para garantir igualdade de oportunidades e direitos para as pessoas com deficiência. Vale ressaltar, também, que é importante não confundir essa modalidade de aposentadoria com a por invalidez, que hoje é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

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Regas para garantir a aposentadoria do INSS (Foto: Reprodução/ Internet)
INSS (Foto: Reprodução/ Internet)

Diferença entre os benefícios

Na aposentadoria da pessoa com deficiência a pessoa consegue e pode trabalhar, porém, necessita de uma adaptação para isso. Já na incapacidade e no benefício por incapacidade permanente, a pessoa possui uma doença que lhe impede de forma permanente de trabalhar em qualquer atividade, ou seja, a pessoa não possui condições de retornar ao mercado de trabalho.

Notícia sobre o INSS foi confirmada no Jornal Nacional (Foto: Reprodução/ Internet)
INSS (Foto: Reprodução/ Internet)

Quais os requisitos para a pessoa com deficiência se aposentar?

Por tempo de contribuição são levados em consideração os graus da deficiência do segurado, sendo elas grave, moderada e leve. Confira:

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  • grave: 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
  • moderada: 29 (vinte e nove) anos de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
  • leve: 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.

Já a aposentadoria por idade para esse público, exige-se 60 (sessenta) anos, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido 15 anos de contribuição pagos na condição de pessoa com deficiência.

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Autor(a):

Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais.Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento.Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br

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