Aposentadoria pelo INSS e nova lei com martelo batido: Trabalhadores podem conseguir descanso mais cedo
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Nova lei sobre aposentadoria do INSS pode ajudar trabalhadores (Foto: Reprodução Internet)
Nova lei em vigor sobre a aposentadoria do INSS pode ajudar trabalhadores a conquistar o descanso mais cedo
Uma nova Lei Complementar em vigor visa facilitar o acesso à aposentadoria para pessoas com deficiência, reconhecendo a importância de criar condições adequadas para a inclusão desses indivíduos na sociedade. Confira a seguir mais detalhes sobre essa excelente notícia que chegou para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa lei tem o objetivo de assegurar que as pessoas com deficiência tenham igualdade de acesso aos benefícios previdenciários, levando em consideração suas particularidades. Dessa forma, colocando em prática um grande princípio, a equidade. Essa que visa proporcionar um tratamento diferente às pessoas que precisam dele para terem as mesmas oportunidades.
Com o martelo batido, através dessa nova lei em vigor os trabalhadores podem se aposentar pelo INSS de forma mais rápida e assim conseguir descansar mais cedo. Segundo o portal ‘Previdencialista’, a Lei Complementar nº 142 permite que pessoas com deficiência reduzam o tempo de contribuição necessário para a Previdência Social, segundo a gravidade de sua deficiência.
Para solicitar a aposentadoria antecipada, faz-se necessário comprovar o tempo mínimo de contribuição exigido, além de apresentar a documentação que comprove a condição de deficiência. É relevante ressaltar que as regras podem variar dependendo do regime previdenciário ao qual o trabalhador está vinculado.
A implementação dessas políticas de inclusão é um passo fundamental para garantir igualdade de oportunidades e direitos para as pessoas com deficiência. Vale ressaltar, também, que é importante não confundir essa modalidade de aposentadoria com a por invalidez, que hoje é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
Diferença entre os benefícios
Na aposentadoria da pessoa com deficiência a pessoa consegue e pode trabalhar, porém, necessita de uma adaptação para isso. Já na incapacidade e no benefício por incapacidade permanente, a pessoa possui uma doença que lhe impede de forma permanente de trabalhar em qualquer atividade, ou seja, a pessoa não possui condições de retornar ao mercado de trabalho.
Quais os requisitos para a pessoa com deficiência se aposentar?
Por tempo de contribuição são levados em consideração os graus da deficiência do segurado, sendo elas grave, moderada e leve. Confira:
- grave: 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
- moderada: 29 (vinte e nove) anos de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
- leve: 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.
Já a aposentadoria por idade para esse público, exige-se 60 (sessenta) anos, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido 15 anos de contribuição pagos na condição de pessoa com deficiência.
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