INSS anuncia mudanças no Atestmed e altera regras do auxílio-doença
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está em vigor desde 2022 e surgiu para dar conta da fila com mais de 1 milhão de pessoas que aguardam para passar por uma perícia médica. Porém, no final do mês passado, uma nova regra surgiu para receber o auxílio-doença.
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O Governo Federal estendeu, de maneira excepcional por 120, o praxo máximo para a concessão do benefício por incapacidade temporária, via Atestmed, segundo informações do portal ‘Extra’ da Globo.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a reformulação permitirá que o perito federal decida a duração do benefício com base nos documentos enviados pelo segurado, sem necessidade de atendimento presencial.
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Para quem não sabe, o Atestmed verifica se o atestado médico está completo e assinado corretamente. Além disso, o perito analisa o conteúdo do documento e faz um julgamento técnico do caso.
Isso significa que o profissional avaliará se a doença realmente justifica o afastamento solicitado, se o tempo indicado é compatível com a literatura médica e se há incapacidade comprovada.
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Ou seja, o sistema do INSS que dispensa a perícia médica presencial se baseia somente na análise de testados e laudos.
Decisão final será do perito do INSS
A partir da mudança, o perito poderá conceder, ajustar ou negar diretamente o pagamento do INSS. Se ele concluir que o afastamento deve ser mais curto, reduzirá o prazo. Caso o quadro clínico justifique, ele também poderá estender o benefício.
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Esse modelo, do Atestmed permite que o perito indefira o benefício diretamente, sem encaminhar o segurado para uma nova perícia, como ocorre atualmente.
Essas regras devem reduzir a fila do INSS
Com a análise técnica feita exclusivamente por documentos, o governo espera acelerar os processos e reduzir a fila de espera nas agências. Atualmente, 35% dos pedidos presenciais acabam migrando para o Atestmed, aumentando a sobrecarga do sistema.
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A expectativa é que o tempo médio para o pagamento do INSS diminua, já que muitos casos serão resolvidos sem necessidade de reagendamento.
Qual o motivo dessa nova extensão do prazo?
Segundo Diefo Cherulli, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), essa nova ampliação do prazo, que vale deixar claro, é algo temporário, se deve a uma tentativa de evitar aumento expressivo de novos requirimentos, o que geraria mais fila e sobrecarga.
“Se você coloca o limite em 30 dias, vai aumentar muito o fluxo de pedidos. Ao permitir até 60 dias, ainda que por tempo limitado, o governo ganha fôlego para organizar a fila”, disse ele.