Atenção, aposentados do INSS: Lista com idosos 60+ livres do Imposto de Renda para sempre é confirmada

Estes aposentados do INSS acima dos 60 anos estão livres do Imposto de Renda! Confira a lista oficial e saiba como isso pode beneficiá-lo
A legislação brasileira, por meio da Lei Federal 7.713/88, estabelece que aposentados e pensionistas do INSS portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos de benefícios previdenciários.
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Esse direito é garantido independentemente de o diagnóstico ter ocorrido antes ou depois da concessão do benefício. Contudo, muitos cidadãos ainda desconhecem essa possibilidade, deixando de usufruir de um alívio financeiro significativo em momentos delicados.

Segundo o portal ‘Migalhas’, o benefício abrange apenas os rendimentos provenientes de aposentadorias ou pensões pagas pelo INSS. Dessa forma, outras fontes de renda, como aluguéis ou remunerações oriundas de atividades laborais, não se enquadram na isenção.
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Mesmo assim, os beneficiários precisam declarar anualmente seus rendimentos à Receita Federal para manter as informações atualizadas e evitar inconsistências fiscais.
Doenças que garantem a isenção fiscal
Para obter a isenção, é necessário estar diagnosticado com uma das seguintes doenças:
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- Tuberculose ativa
- Alienamento mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

Essas condições integram um rol taxativo previsto no inciso XIV do artigo 6º da Lei Federal 7.713/88. Para solicitar o benefício, o INSS tradicionalmente exige laudos médicos oficiais.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que exames e declarações emitidos por médicos particulares são suficientes para comprovar a condição de saúde.
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Embora a súmula 598 do STJ afirme que o laudo oficial não é indispensável para a concessão judicial da isenção, é imprescindível que os autos contenham provas robustas da existência da moléstia grave.

Além disso, conforme a súmula 627 do mesmo tribunal, a contemporaneidade dos sintomas não constitui requisito essencial para a obtenção do benefício. A intenção do legislador foi mitigar os impactos financeiros gerados pelos gastos perenes com tratamentos, medicamentos e exames de controle.
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Por conseguinte, mesmo em casos de recidiva de doenças como câncer ou cardiopatia grave, os contribuintes continuam elegíveis ao benefício enquanto enfrentam despesas relacionadas ao acompanhamento médico.
Assim, a isenção alcança os rendimentos de proventos de aposentadoria, pensão e até mesmo o 13º salário, desde a data do diagnóstico comprovado.
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Considerações finais
Os contribuintes que se enquadram nesses critérios podem solicitar a isenção e, em alguns casos, recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, corrigidos monetariamente.
Portanto, aposentados e pensionistas devem verificar suas condições para aproveitar esse direito e melhorar sua qualidade de vida.
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Autor(a):
Hudson William
Hudson William é um profissional com ampla experiência em comunicação social na web, acompanhando os bastidores da televisão brasileira desde 2008. A partir de 2012, passou a integrar a equipe do portal TV Foco, onde atua como redator, produzindo matérias com responsabilidade e credibilidade. Ao longo de sua trajetória, assinou textos em diversas editorias — de televisão e entretenimento a esportes, atualidades e curiosidades — sempre com foco em informar e engajar o público digital de forma clara, ética e relevante.