Guia prático: Veja quem tem direito a acréscimo de 25% na aposentadoria do INSS

INSS explica quem pode receber acréscimo de 25% na aposentadoria e quais são as condições para garantir o benefício adicional

Aposentadoria - INSS (Foto: Reprodução)

INSS explica quem pode receber acréscimo de 25% na aposentadoria e quais são as condições para garantir o benefício adicional

O INSS permite que aposentados por incapacidade permanente recebam um acréscimo de 25% no benefício quando comprovam a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. O adicional está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991.

O benefício pode alcançar situações como cegueira total, paralisia de braços ou pernas e incapacidade permanente para atividades básicas. Entretanto, a concessão depende de avaliação médica e não ocorre automaticamente pela existência de uma doença.

Quem pode receber o adicional

De acordo com o serviço oficial atualizado pelo governo em agosto de 2026, o pedido atende pessoas já aposentadas ou em avaliação para aposentadoria por incapacidade permanente. O segurado precisa depender de terceiros para atividades diárias, como banho e alimentação.

Benefício do INSS pode ter acréscimo de 25% (Imagem Reprodução Internet)

Além disso, o INSS apresenta uma relação de situações que podem justificar a análise. Entre elas estão a cegueira total e a perda de nove ou mais dedos das mãos. Também aparecem a paralisia dos dois braços ou das duas pernas e a perda das pernas sem possibilidade de prótese.

A lista inclui ainda a perda de uma mão e dois pés, mesmo quando existe possibilidade de prótese. Também contempla a perda de um braço e uma perna quando a prótese não for possível. Alterações graves das faculdades mentais igualmente podem fundamentar a avaliação.

Do mesmo modo, pessoas acamadas ou permanentemente incapacitadas para atividades da vida diária podem solicitar a análise. A perícia médica, porém, é responsável por verificar se existe efetivamente a necessidade de assistência permanente.

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Como solicitar os 25% pelo Meu INSS

O pedido começa pela internet e não exige comparecimento imediato a uma agência. O segurado deve acessar o Meu INSS, entrar com a conta gov.br e selecionar a opção “Novo Pedido”.

Em seguida, basta procurar por “Acréscimo de 25%” e escolher o serviço correspondente. O requerimento também pode ser iniciado pelo aplicativo oficial. Caso o sistema esteja indisponível, o cidadão pode ligar para o telefone 135.

Durante a análise, o INSS poderá convocar o segurado para perícia médica. Nessa etapa, é necessário apresentar documentos pessoais e documentos médicos originais, como atestados, laudos, relatórios e exames.

Depois da avaliação, o resultado pode ser consultado no próprio Meu INSS. Atualmente, o governo informa estimativa média de 45 dias úteis para a conclusão do serviço.

App Meu INSS – (Foto: Reprodução/GOV)

Adicional não vale para todas as aposentadorias

É importante destacar que o acréscimo não pode ser aplicado administrativamente a qualquer modalidade de aposentadoria. Em 2021, o STF decidiu que a extensão do benefício para outras aposentadorias depende de lei.

Assim, atualmente, a regra permanece direcionada à aposentadoria por incapacidade permanente. O adicional também pode ultrapassar o teto previdenciário, conforme estabelece a legislação.

Portanto, o segurado que recebe aposentadoria por incapacidade permanente e necessita de ajuda contínua deve verificar a possibilidade de solicitar os 25%. O pedido é gratuito, passa por avaliação e exige comprovação da necessidade de assistência.

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