Melhor notícia do ano confirmada hoje (11): INSS e a permissão de aposentadoria aos 50 anos de idade
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
INSS lança novidade que vai agradar nesse domingo (Foto: Divulgação)
Uma boa notícia confirmada pelo INSS
O INSS (Instituto Nacional Seguro Social) é responsável pelo pagamento de aposentados e pensionistas e para ser um assegurado do órgão é necessário cumprir alguns requisitos.
E nesse domingo, 11, ressaltaram a possibilidade de se aposentar com 50 anos. Mas, para fazer parte dessa pequena lista, é necessário atender a uma série de requisitos.
INSS lança novidade que vai agradar nesse domingo (Foto: Divulgação)
Conforme informações do portal Correio de Minas, é necessário está enquadrado dentro de três normas do INSS:
- Regra de transição do pedágio;
- Regra de transição por pontos;
- Aposentadoria por tempo de contribuição, extinta pela reforma, mas que ainda vale para os segurados que cumpriram os requisitos até 12 de novembro de 2019, tendo em vista que assim, o mesmo terá o seu direito adquirido.
APOSENTADORIA POR TRANSIÇÃO DE PONTOS
Abrimos a lista falando de aposentadoria por transição de pontos. A qual, pessoas com 50 anos precisam calcular a possibilidade utilizando a regra de transição por pontos, será preciso se encaixar na seguinte pontuação:
Homens: Necessário 99 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição;
Mulheres: Necessário 89 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição.
Veja as últimas notícias do INSS e fique por dentro das novas regras para o Brasil agora.
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
Já aposentadoria por tempo de contribuição, neste ano, será preciso que os trabalhadores se enquadrem nas respectivas regras:
- Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição;
- Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.
E A REGRA DO PEDÁGIO DO INSS?
Por fim, a regra de pedágio, é para os trabalhadores que estavam a menos de dois anos de garantir a aposentadoria, quando a reforma da previdência entrou em vigor em 13 de outubro de 2019, devem cumprir um pedágio de 50%.
Na regra do pedágio de 50% está previsto a aplicação de um fator previdenciário, que nada mais é do que uma fórmula matemática que envolve três requisitos, sendo eles:
- idade;
- expectativa;
- tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
INSS lança novidade que vai agradar nesse domingo (Foto: Divulgação)
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