INSS comunica benefício liberado hoje 11/6 que muitos têm direito e não sabem

Por meio do Instagram Oficial, INSS fala sobre benefício liberado que muitos possuem direito, mas não sabem das regras

11/06/2025 10h10

3 min de leitura

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Notas de cem reais e logo do INSS (Fotos: Reproduções / Canva / Internet)

INSS fala sobre como conseguir benefício

Nesta quarta-feira, 11, traremos detalhes sobre um aviso do INSS sobre a liberação de um benefício que muitos têm direito, mas não sabem.

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Por meio do quadro “Fala INSS”, no Instagram, o educador previdenciário Félix falou sobre as regras da pensão por morte.

Mas, afinal, o que é a pensão por morte?

Primeiramente, o benefício é destinado aos dependentes do segurado em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida.

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“Essa pensão é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, fosse ele aposentado ou não na data do óbito”, iniciou Félix.

Quem pode receber a pensão por morte

A pensão por morte é destinada para seis grupos dependentes, de acordo com o educador. São eles:

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  • Cônjuges;
  • Companheiros;
  • Companheiras;
  • Filhos menores de 21 anos;
  • Filhos deficientes ou inválidos;
  • Pais e irmãos.

“Nos últimos anos aconteceram mudanças no cálculo dos valores das pensões e também no tempo de duração desse benefício para cônjuges, companheiros e companheiras”, finalizou Félix.

Divisão

De acordo com o Governo Federal, o INSS avalia quem possuí o direito com base na ordem de prioridade dos parentes do segurado:

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1ª classe

Têm prioridade o cônjuge (marido ou esposa), o companheiro ou companheira (em união estável), e os filhos que tenham menos de 21 anos e não sejam emancipados.

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Além disso, filhos que sejam inválidos ou que tenham deficiência intelectual, mental ou deficiência grave independente da idade.

2ª classe

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Pais do segurado, caso não existam dependentes na primeira classe.

3ª classe

Irmãos não emancipados que tenham menos de 21 anos, inválidos ou que tenham deficiência.

Comunicado INSS sobre pensão por morte (Foto: Reprodução / Instagram)
Comunicado INSS sobre pensão por morte (Foto: Reprodução / Instagram)

Duração da pensão por morte

Além disso, a duração da pensão por morte varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário.

Para o cônjuge, companheiro(a), ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que recebia pensão alimentícia:

  • Menores de 22 anos: duração de 3 anos;
  • Entre 22 e 27 anos: duração de 6 anos;
  • Entre 28 e 30 anos: duração de 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos: duração de 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos: duração de 20 anos;
  • A partir de 45 anos: vitalício, ou seja, para o resto da vida.

Para filhos, pessoas equiparadas a filhos ou irmãos do falecido:

  • Pago até completarem 21 anos de idade;
  • Em caso de invalidez ou deficiência o benefício vale até durar a condição.

Como solicitar a pensão por morte do INSS?

Por fim, para solicitar a pensão por morte do INSS basta seguir esses passos:

  • Primeiramente, veja se possuí direito;
  • Em seguida, reuna os documentos (Certidão de óbito, documento que comprove a morte presumida e dependência);
  • Entre no aplicativo do Meu INSS;
  • Vá em “Novo pedido”;
  • Procure por “Pensão por morte”;
  • Escolha o tipo (urbana, rural, servidor, etc.);
  • Por fim, preencha os dados.
Previdência Social (Foto: Reprodução / Globo)
Previdência Social (Foto: Reprodução / Globo)

Considerações finais

Em suma, o INSS reforçou as regras do benefício pensão por morte através do Instagram oficial.

Veja mais informações sobre o INSS clicando aqui.

INSS (Foto: Reprodução / Globo)
INSS (Foto: Reprodução / Globo)

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Autor(a):

Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.

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