Benefício às pressas sem sair de casa: INSS faz mudança em auxílio e basta 4 passos online para garantir

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

08/01/2024 às 20:48 · Tempo de leitura: 3 minutos

INSS e quatro passos - (Reprodução Internet)

Mais simplicidade e menos burocracia para solicitar benefício do INSS

O INSS facilita o pedido e a análise administrativa do auxílio por incapacidade temporária.

O auxílio por incapacidade temporária fornecido pelo INSS, antigamente chamado de auxílio-doença, é um benefício concedido ao segurado que se encontra temporariamente impedido de exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente ou por prescrição médica.

No entanto, para receber esse auxílio doença ou agora auxílio por incapacidade temporária antigamente era necessário passar por uma absurda burocracia e enfrentar filas e esperas para que pudesse ser beneficiado por recurso, porém, houveram mudanças para melhor no INSS.

COMO SOLICITAR O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE ONLINE?

Segundo informações do portal do Governo, desde o início de agosto, é possível entrar com o pedido de benefício por incapacidade temporária sem a necessidade de passar por um atendimento pericial pelo INSS.

A opção está liberada nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia esteja superior a 30 dias.

Para pedir o benefício de forma online é muito simples e possui apenas 4 passos. Basta entrar no Meu INSS, clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade”, selecionar o tipo de perícia e seguir as orientações que aparecem na tela e informar os dados necessários para concluir o pedido.

O procedimento é o mesmo tanto para quem vai dar entrada no pedido quanto para quem já tinha a perícia agendada.

Além disso o documento médico deve trazer um documento legível e sem rasuras e ser emitido há menos de 90 (noventa) dias da Data de Entrada do Requerimento – DER

Deve também conter: nome completo do requerente, data de início do repouso e o prazo estimado necessário, assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe e nformações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.

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