INSS garante lista de presentões aos beneficiários para comemorar em 2025
O Instituto nacional do Seguro Social (INSS) garante a aposentadoria para milhões de aposentados e pensionistas no Brasil. Dessa forma, muitos são agraciados com pagamentos mensais de R$ 1518 ou mais valores.
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Todavia, além da aposentadoria, o INSS garante 5 presentões aos beneficiários em 2025. Quem pode ter acesso aos benefícios vão além das pessoas com idade avançada, sendo oferecido para casos de acidente de trabalho, maternidade, morte e reclusão.
Benefícios garantidos pelo INSS
1 – Casos especiais
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A modalidade é para professores de escola pública e privada, acontecendo igual à programada, mas com a diferença de precisarem 5 anos menos que os demais. São 57 anos a mulheres e 60 anos para homens, e no mínimo 25 anos de contribuição em atividade de magistério, para ambos.
E para a pessoa com deficiência (PCD) a aposentadoria ocorre a partir da comprovação de contribuição de no mínimo 15 anos, exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, e idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres.
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2- Aposentadoria não programada
Nesse caso, o benefício é concedido a partir da incapacidade permanente de exercer qualquer atividade de trabalho. Ademais, existe a parte de não poder ser reabilitado em outra profissão.
3 – Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
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Em suma, o segurado garante o benefício quando comprova, em perícia médica, que está incapaz de exercer suas atividades profissionais. Os motivos são doenças ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
Além disso, o segurado deve apresentar no mínimo 12 contribuições ao INSS. Salvo quando a incapacidade resultar de acidente, caso em que a carência deixa de ser exigida.
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4 – Auxílio-acidente
Ademais, nesse caso estamos falando de um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado que, depois de sofrer um acidente, tenha sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho. Mesmo recebendo a indenização, o segurado pode seguir exercendo as atividades profissionais normalmente.
5 – Auxílio-reclusão
Por fim, mas, não menos importante, temos o auxílio-reclusão. Nesse caso, o segurado deve estar preso em regime fechado, ter contribuído ao INSS por pelo menos 24 meses e se enquadrar como baixa renda. Os dependentes do segurado preso, como companheiro(a), cônjuge, filhos menores de 21 anos ou filhos com invalidez, ou deficiência intelectual, mental ou grave, recebem o auxílio.
Além disso, ainda há os pais e irmãos menores de 21 anos ou irmãos com invalidez, ou deficiência intelectual, mental ou grave.
Como saber meu extrato do INSS?
Em suma, o segurado consulta o INSS acessando o portal Meu INSS (site ou aplicativo), fazendo login com CPF e senha Gov.br e selecionando o serviço desejado, como o Extrato de Pagamento de Benefício ou o Extrato de Contribuição (CNIS), que o sistema gera automaticamente. Para dúvidas, o segurado liga para o telefone 135.
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