Tchau, idade mínima: Lei garante aposentadoria no INSS com 15 anos de profissão a milhares hoje (24)

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

24/09/2024 às 07:20 · Tempo de leitura: 7 minutos

Trabalhadores CLT podem conseguir uma aposentadoria antes dos 60 (Foto: Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/INSS/Freepik/Canva)

Lei garante o direito à aposentadoria especial pelo INSS, trabalhando por 15 a 25 anos nessas profissões e essa é a forma de solicitar

Um dos assuntos mais falados nos últimos anos envolvem as aposentadorias concedidas pelo INSS. Até porque, após entrar em vigor às novas regras da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, mudanças afetaram o benefício.

Entre todas as questões, a pergunta mais comum é se há a possibilidade de se aposentar de forma antecipada ou contribuindo por um período mais enxuto.

Ainda é possível

Conforme informações do portal Abla D Advogados, apesar de difícil, a modalidade já está disponível para os trabalhadores.

De fato, se aposentar aos 50 anos não é mais permitido na maior parte das modalidades, um exemplo disso é a aposentadoria por idade mínima, cuja qual ficou configurada assim:

  • Homens: 65 anos
  • Mulheres: 62 anos

Entende-se por aposentadoria por idade mínima, a aposentadoria por idade urbana e a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PcD).

Porém, a aposentadoria rural possui uma idade mínima diferente:

  • 60 anos para homens
  • 55 anos para mulheres.

Porém, além da aposentadoria rural, nós temos a APOSENTADORIA ESPECIAL e é sobre ela que iremos falar nesta terça (24) e tirar todas as dúvidas.

A partir dos 15 anos …

De acordo com o FDR, a modalidade de Aposentadoria Especial é um direito resguardado aos trabalhadores que desempenham atividades consideradas prejudiciais à saúde, insalubres e até mesmo perigosas.

Como é o caso de alguns motoristas, agentes de saúde, policiais, garimpeiros, etc; Para saber a lista de profissões completas do INSS, clique aqui*

Caso você se enquadre nessas condições, verifique se você atende aos critérios estabelecidos pela própria regra antes de solicitar a aposentadoria:

  • 15 anos exercendo atividades especiais + 66 pontos para atividades consideradas de alto risco;
  • 20 anos exercendo atividades especiais + 76 pontos para atividades consideradas de alto risco;
  • 25 anos exercendo atividades especiais + 76 pontos para atividades consideradas de alto risco.

O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício.

MAS ATENÇÃO! Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante, ou seja, que tem mais peso.

Solicite a aposentadoria:

  • Primeiramente, para dar entrada na aposentadoria especial é necessário agendar um atendimento no INSS pode ser feito através do site oficial da autarquia.
  • Você pode agendar também pelo Prevfone (telefone 135) ou pelo site do MEU INSS.
  • É importante esclarecer que o pedido na agência do INSS não precisa ser feito por advogado.
  • Você pode ir sozinho, mas se não está 100% seguro em fazer tudo por conta própria, pedir uma orientação a mais nunca é demais.

Documentação:

A documentação se resume em: RG, CPF comprovante de residência, carteiras de trabalho, carnês de contribuição e o PPP (Perfil Previdenciário Profissional).

MAS ATENÇÃO! Após 3 tentativas, caso você não consiga fazer o agendamento pelo telefone nem pelo site, procure diretamente a agência do INSS para fazer o agendamento pessoal.

Além disso, é possível tentar fazer o agendamento em outra agência da Previdência Social mais próxima.

Como é feito o cálculo da aposentadoria especial?

De acordo com o portal Meu Tudo, para conseguir calcular o valor da aposentadoria especial, é preciso fazer a média de todos os salários de contribuição.

Em seguida, deve-se calcular 60% desta média. A partir dos 20 anos de atividade para os homens, é acrescido 2% para cada ano adicional. 

A atividade exercida deve estar listada na NR-15 ou no Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999.

Conclusões finais:

Em suma, a aposentadoria especial tem como finalidade reparar financeiramente o trabalhador que se sujeitou às condições inadequadas de trabalho, compensando-o pelos prejuízos decorrentes da atividade prestada em condições prejudiciais à sua saúde.

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