Adeus idade mínima de 60 anos: Regra do INSS em vigor garante aposentadoria antecipada aos 55 em 3 passos
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
INSS libera aposentadoria de forma antecipada para trabalhadores (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Previdência Social/Canva)
Mesmo após a Reforma da Previdência entrar em vigor, alguns trabalhadores com MENOS de 60 anos conseguem solicitar uma aposentadoria pelo INSS seguindo apenas 3 passos
Após a Reforma da Previdência, em vigor desde o ano de 2019, a maioria dos brasileiros ficaram cheios de dúvidas quanto às mudanças e requisitos para conseguir uma aposentadoria pelo INSS e com ela o tão sonhado descanso remunerado
Contudo, muito tem se discutido sobre a possibilidade de se aposentar antes dos 60 anos e sobre as melhores estratégias para quem busca antecipar o descanso.
Até porque com o aumento da expectativa de vida, muitos candidatos à segurados do INSS estão explorando novas alternativas para planejar o futuro financeiro e pessoal.
Segundo o portal FDR uma série de trabalhadores com menos de 60 anos procuram antecipar o processo de aposentadoria, motivados por diversas razões, principalmente ao que se refere uma qualidade de vida maior, a saúde física e psicológica, e alguns até em prol de buscar novas oportunidades fora do mercado tradicional de trabalho.
Aposentadoria aos 55 …
Mas, independente das razões apresentadas, é importante ter em mente que esse tipo de proposito exige um certo planejamento e entendimento do que é garantido pela autarquia (ou não) e a fase de transição visa suavizar o impacto dessas alterações previdenciárias, oferecendo opções que se adequem melhor às trajetórias de contribuição e idade dos trabalhadores.
Por exemplo, se aposentar pelo INSS tendo apenas 55 anos requer o acionamento de algumas regras específicas, implementadas após a Reforma Previdenciária. Confira abaixo os 3 passos para se conseguir uma aposentadoria com menos de 60 anos ainda neste ano de 2024:
- Idade mínima progressiva para mulheres com 58 anos e 6 meses de idade;
- Pedágio de 100% para mulheres com 58 anos de idade;
- Pedágio de 100% para homens com 60 anos de idade.
Para quem está considerando a regra do pedágio de 50%, é importante procurar uma avaliação individualizada com um advogado especializado.
- Caso se encontre na faixa etária de 55 a 60 anos e for elegível para a aposentadoria especial, o nível de risco da sua atividade deve ser considerado, porém esses aspectos específicos demandam uma análise cuidadosa para garantir os melhores resultados.
- Aliás, para quem busca a aposentadoria especial, a idade mínima não é um requisito, sendo essenciais o tempo de serviço, o grau de atividade especial e a pontuação necessária.
- Também é fundamental ter o apoio de um advogado especializado para avaliar se essas regras se aplicam ao seu caso, afinal esses profissionais podem esclarecer dúvidas e garantir que os requisitos sejam atendidos corretamente.
Pontos da aposentadoria por tempo de contribuição
Já de acordo com a Agência Gov, a regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens.
Ou seja, fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Mulheres: 30 anos de contribuição
- Homens: 35 anos de contribuição
Sendo assim, com a mudança, aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou para:
- 58 anos e 6 meses para as mulheres
- 63 e 6 meses para os homens
Previdência Social(Foto Reprodução/Internet)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição após a Reforma da Previdência por sistema de pontos (Foto Reprodução/G1)
App Meu INSS (Foto: Reprodução/Internet)
Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?
De acordo com o portal Gov.br para solicitar o benefício é bem simples basta:
- Entrar no site Meu INSS;
- Clicar no botão “Novo Pedido”;
- Digitar “aposentadoria por tempo”;
- Na lista, clicar no nome do serviço/benefício;
- Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções.
Documentos necessários:
- Obrigatória: Número do CPF.
- Se for procurador ou representante legal:
Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Para obter respostas quanto ao requerimento:
- Entre novamente no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar Pedidos”;
- Encontre seu processo na lista;
- Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.
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