INSS garante salário maternidade em caso de adoção? https://tvfoco.uai.com.br/inss-garante-salario-maternidade-em-caso-de-adocao O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 26 Sep 2025 09:15:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ INSS garante salário maternidade em caso de adoção? O informe importante as mulheres em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/inss-garante-salario-maternidade-em-caso-de-adocao/ Fri, 18 Jul 2025 22:34:56 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2451335 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
INSS garante salário maternidade em caso de adoção - Foto: Montagem
INSS garante salário maternidade em caso de adoção - Foto: Montagem

Informação importante chega sobre o salário maternidade em 2025 e mulheres precisam estar em alerta para o pagamento

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um dos principais órgãos do Governo Federal. Responsável pelo pagamento da aposentadoria e outros benefícios, um questionamento que causa dúvida em muitos é sobre ele garantir o salário maternidade em caso de adoção ou não.

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Assim, um informe importante chega as mulheres em 2025 trazendo a confirmação sobre o assunto e que sana os questionamentos de milhares.

INSS garante salário maternidade em caso de adoção?

Em suma, o INSS emitiu um comunicado sobre a importância do salário-maternidade, que também é garantido em casos de adoção, se feita por pessoa assegurada pela Previdência Social. Mais que um suporte financeiro concedido por 120 dias, o benefício representa reconhecimento ao vínculo familiar dos adotados, a partir da Lei n° 10.421, de abril de 2002.

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Vale dizer ainda que, o salário-maternidade é pago ao segurado (a) do órgão por adoção da criança de até 12 anos. O começo do pagamento se dá a partir da data de conclusão da decisão judicial da adoção.

Por sua vez, nos casos de guarda judicial para fins de adoção, o pagamento é realizado pela mesma data do termo de guarda. Ademais, quando o juiz decide em favor da adoção no início do processo, a data da medida liminar também conta para efeito de pagamento.

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No período de recebimento do benefício de 120 dias, independentemente da idade da criança, o segurado pode se dedicar integralmente à adaptação da criança ao novo lar, com a garantia de proteção previdenciária.

Ademais, tanto homens como mulheres que tenham obtido a guarda judicial ou concluído o processo de adoção, podem pedir o benefício. A garantia ao sexo masculino está estabelecida desde 2013, pela Lei 12,873.

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Todavia, no caso de adoção conjunta ou guarda compartilhada, apenas um dos adotantes pode receber o salário-maternidade.

O que precisa para receber o benefício?

Em suma, quem deseja acessar o benefício precisa comprovar a condição de segurado do INSS. Além disso, apresentar o termo de guarda emitido pela autoridade judicial ou certidão de nascimento atualizada da criança.

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Ademais, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, precisam cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais à Previdência Social, para então ter direito ao salário-maternidade.

Por fim, veja mais notícias sobre o INSS CLICANDO AQUI.

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