Saiba como homens podem receber o salário-maternidade do INSS de até 120 dias em casos de adoção ou falecimento da mãe. Veja os requisitos.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pessoas que precisam se afastar de suas atividades por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Frequentemente, o benefício acaba sendo associado à mulher, mas em situações específicas o INSS também pode conceder o benefício ao pai. Quando a mãe falece durante o parto ou no período em que está recebendo o salário-maternidade, o pai pode ter direito ao pagamento.
Para isso, faz-se necessário que o pai esteja como segurado da Previdência Social e se afaste do trabalho para cuidar do filho. Nesse caso, o pedido deve ser feito até o último dia do período de vigência do salário-maternidade originário da mãe. A duração do benefício é de 120 dias.
Mas, se a mãe já tiver recebido parte das parcelas, o pai recebe apenas as parcelas restantes. Além disso, outra hipótese de concessão do salário-maternidade ao pai ocorre em casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção. Nessas situações, o benefício pode ser solicitado pelos dois.
Contudo, apenas uma pessoa poderá recebê-lo. A duração também é de 120 dias, independentemente da idade da criança. As mesmas regras se aplicam aos casais homoafetivos. Nesse caso, o salário-maternidade acaba sendo concedido a apenas um dos pais, conforme a opção do casal.
Qual o valor do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da trabalhadora, mas o benefício nunca pode ser menor que o salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00, e é limitado ao teto do INSS, que é de R$ 8.475,55.
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Como solicitar o salário-maternidade?
O requerimento deve ser feito preferencialmente pela internet, por meio do portal ou pelo aplicativo Meu INSS, centralizando toda a documentação necessária de forma rápida e segura. A cidadã deve primeiramente realizar o login, acessando o sistema com os dados cadastrados de sua conta oficial do governo federal.
Em seguida, dentro do menu principal de serviços, deve selecionar a opção chamada Novo Pedido e buscar pelo termo Salário-Maternidade para iniciar o processo. Na etapa de anexação de arquivos, é fundamental ter em mãos o número do CPF, a certidão de nascimento da criança ou o termo de guarda para os casos de adoção, além dos atestados médicos específicos quando o afastamento ocorrer antes do parto.
Para as trabalhadoras desempregadas, torna-se essencial comprovar o status de segurada ativa por meio do histórico detalhado de contribuições, que fica disponível para consulta no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS. Por fim, para informações detalhadas e acompanhamento dos requerimentos em tempo real, consulte sempre o portal oficial do Governo Federal na aba do Ministério da Previdência Social.
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Autor(a):
Kelly Araújo
Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais. Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento. Contato profissional: [email protected]



