IPTU, luz e até medicamentos: Veja como idosos do INSS conseguem combo de isenção

Idosos do INSS estão conseguindo isenção no IPTU, medicamentos e mais (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/GMN)
Descubra como aposentados e pensionistas do INSS podem parar de pagar ou ter descontos significativos no pagamento do IPTU, conta de luz e medicamentos em 2026
Conforme até já mencionamos em matérias anteriores, para os aposentados e pensionistas do INSS, os quais a maioria são idosos que dependem de uma renda fixa para sobreviver, contas como o IPTU, a luz e até mesmo os gastos com medicamentos costumam pesar bastante no orçamento doméstico.
No entanto, a lei permite a liberação de vantagens que representam uma economia drástica nas despesas fixas, por meio de uma combinação de leis federais e municipais, exigindo, na maioria dos casos, apenas a manutenção do CadÚnico atualizado.
Sendo assim, com base em informações oficiais da lei, trazemos abaixo como cada uma delas funciona e como esses idosos podem conseguir um combo de isenções ou descontos nessas contas tão necessárias.
1. Luz:
A maior atualização é o teto de gratuidade na conta de energia. Isso porque o benefício não é mais apenas um “desconto”, mas sim uma isenção total para quem consome pouco:
- Regra dos 80 kWh: Desde julho de 2025, famílias de baixa renda e idosos beneficiários do BPC (LOAS) têm 100% de desconto (isenção total) se o consumo mensal for de até 80 kWh;
- Consumo acima de 80 kWh: O desconto torna-se escalonado (de 65% a 10%), perdendo o efeito se o consumo ultrapassar 220 kWh/mês;
- Povos Tradicionais: Indígenas e quilombolas possuem gratuidade total até o limite de 50 kWh/mês;
- MAS ATENÇÃO! Se o CadÚnico não for atualizado a cada 2 anos, o benefício é cortado automaticamente pela distribuidora (Enel, CPFL, Equatorial, etc.).

2. IPTU:
Como o IPTU é municipal, as regras variam, mas o padrão para 2026 nas grandes cidades (como São Paulo e Rio de Janeiro) segue critérios de renda e valor do imóvel.
- Renda: Geralmente destinada a quem recebe até 3 salários mínimos (R$ 4.863 em 2026);
- Patrimônio: É necessário possuir apenas um imóvel, utilizado como residência própria;
- Valor venal: Muitos municípios isentam automaticamente imóveis com valor de mercado abaixo de um teto específico (em SP, o teto atual gira em torno de R$ 267 mil);
- Prazo de pedido: A solicitação deve ser feita na Secretaria da Fazenda Municipal, geralmente no início do ano (janeiro/fevereiro). Porém, é bom deixar claro que essa isenção não é retroativa. Ou seja, quem perde o prazo de 2026 paga o carnê cheio.

3. Medicamentos:
Por fim, o programa “Farmácia Popular” cobre quase a totalidade das doenças crônicas que afetam a terceira idade.
- Gratuidade Total (100%): Medicamentos para hipertensão (pressão alta), diabetes e asma;
- Desconto de 90% (Copagamento): Itens para osteoporose, glaucoma, rinite, Parkinson e até fraldas geriátricas;
- Como retirar? Basta apresentar o CPF, um documento com foto e a receita médica (pode ser de clínica particular ou do SUS). O sistema de 2026 é integrado, e o desconto é aplicado na hora no balcão das farmácias credenciadas.

Idosos pagam imposto de renda?
Para idosos acima de 65 anos, existe uma parcela de isenção adicional. Além da faixa comum a todos os contribuintes, o aposentado tem um valor extra de rendimentos que não sofre tributação, o que reduz o imposto retido diretamente no contracheque do INSS – Conforme podem ver por aqui*.
O que o idoso deve fazer para garantir uma isenção?
- CadÚnico: Vá ao CRAS e garanta que seus dados foram atualizados nos últimos 24 meses. Sem isso, a luz e o BPC correm risco;
- Secretaria da Fazenda: Acesse o site da prefeitura da sua cidade e procure por “Isenção de IPTU para Aposentados”;
- Comprovante do INSS: Tenha em mãos o extrato de pagamento do benefício (obtido no portal Meu INSS) para comprovar a renda;
- Conta de Luz: Verifique se a sua fatura já está classificada como “Baixa Renda”. Se não estiver, ligue para a distribuidora e informe o seu NIS.
Mas, para saber mais informações sobre outros pagamentos e direitos, clique aqui*.
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