Como idosos do INSS estão viajando de graça? Acesso é liberado em poucos cliques
Saiba como idosos do INSS conseguem emitir recurso pela internet e garanta passagens 100% gratuitas para viagens entre estados brasileiros.
Veja como os idosos que recebem pelo INSS estão conseguindo viajar de graça (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/GMN)
Veja como os idosos que recebem pelo INSS conseguem emitir recurso de forma online para viajar de graça entre os estados brasileiros
O ato de viajar, seja para conhecer novos lugares ou visitar parentes distantes, é uma das coisas mais prazerosas que existem; no entanto, o custo das passagens de ônibus ou barco muitas vezes pesa, tornando esse hábito um verdadeiro desafio, ainda mais para idosos que já se aposentaram pelo INSS.
Porém, o que muitos desse grupo da terceira idade não sabem é que a lei assegura um direito que viabiliza a aquisição de passagens e, consequentemente, a realização desse desejo aventureiro.
O melhor de tudo é que o acesso a esse benefício tornou-se extremamente simples e pode ser resolvido com poucos cliques na internet, direto do celular ou do computador.
De acordo com as informações oficiais do Estatuto da Pessoa Idosa, é lei que a gratuidade e descontos significativos em transportes interestaduais sejam executados para quem já chegou na casa dos 60+.
E, para facilitar a comprovação desse direito e evitar constrangimentos nos guichês das empresas de transporte, o Governo Federal disponibiliza a Carteira da Pessoa Idosa.
Emitida de forma totalmente digital e gratuita, a credencial dispensa taxas e agiliza o processo de reserva de assentos para viagens rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias de longa distância.
Abaixo, com base nesse conjunto de regras, organizamos um guia prático com os pré-requisitos necessários, o passo a passo para emissão digital e as regras para garantir o seu bilhete sem custo.
Quem tem direito ao benefício da viagem gratuita?
Conforme citamos acima, completar 60 anos ou mais é o primeiro passo, porém, a idade isolada não garante o direito ao documento de forma automática.
O Governo Federal estabelece critérios socioeconômicos específicos para a concessão da gratuidade. Além dessa idade, o requerente deve:
- Ter uma renda que não ultrapasse o teto de dois salários mínimos mensais;
- Estar devidamente registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e possuir o Número de Identificação Social (NIS) ativo.
MAS ATENÇÃO! Quem não possui os dados no CadÚnico ou precisa atualizar as informações deve procurar presencialmente o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
Após a atualização dos dados pela equipe do CRAS, o sistema do governo pode levar até 45 dias para processar as informações e liberar a emissão da carteira no portal oficial.
Como emitir a Carteira do Idoso pela internet?
Se os seus dados já estão atualizados no Cadastro Único, o processo de transmissão digital leva poucos minutos. O sistema valida as informações de forma automática:
- Acesse o portal oficial do serviço por meio do endereço carteiraidoso.cidadania.gov.br;
- Clique na opção de login e insira os dados da sua conta unificada Gov.br;
- Após o login, o sistema consultará o banco de dados do CadÚnico;
- Se os requisitos de idade e renda forem identificados, a carteira será gerada na tela imediatamente;
- Salve o arquivo digital no formato PDF no seu aparelho celular ou, se preferir, realize a impressão do documento em papel.
A Carteira da Pessoa Idosa tem validade nacional de dois anos, contados a partir da data de emissão.
O documento físico ou digital conta com um QR Code e um código de autenticidade, ferramentas tecnológicas que permitem às empresas de transporte checar a veracidade do documento instantaneamente.
Como garantir a passagem de graça e as regras de antecedência?
Com o documento em mãos (impresso ou na tela do celular), o passageiro deve se dirigir ao guichê da empresa de transporte para solicitar o bilhete.
Por lei, as empresas de transporte interestadual são obrigadas a reservar duas vagas totalmente gratuitas por veículo (ônibus, trem ou embarcação) para as pessoas que atendem aos critérios do programa.
Para garantir o bilhete gratuito, o idoso deve fazer a reserva com, no mínimo, 3 horas de antecedência em relação ao horário de partida do veículo.
Caso os dois assentos gratuitos da linha já tenham sido reservados por outros passageiros, a legislação determina que a empresa forneça um desconto mínimo de 50% no valor do bilhete para os demais idosos portadores da carteirinha que solicitarem a viagem.
O benefício das passagens de ônibus para idosos se estende a passagens aéreas?
Não. É fundamental destacar que o benefício regulamentado pelo Estatuto da Pessoa Idosa aplica-se exclusivamente às modalidades de transporte terrestre e aquaviário entre estados diferentes.
A legislação nacional não prevê a concessão de passagens aéreas gratuitas ou descontos obrigatórios em voos comerciais, sejam eles nacionais ou internacionais.
Idosos que optam por viajar de avião devem se submeter às tarifas tradicionais de mercado e políticas de promoção das próprias companhias aéreas.
Porém, embora não exista uma lei geral para descontos em voos, existem programas e direitos específicos que podem ser acessados:
- Programa Voa Brasil: Iniciativa do Governo Federal para aposentados do INSS que não tenham viajado de avião nos últimos 12 meses. O programa permite a aquisição de bilhetes com valores reduzidos (cerca de R$ 200 por trecho) nas companhias aéreas. A emissão é feita diretamente pelo sistema oficial;
- Desconto para acompanhantes: Caso o idoso seja considerado Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e necessite de auxílio para locomoção, a resolução da ANAC prevê um desconto de pelo menos 80% na passagem do acompanhante, mediante apresentação de laudo médico aprovado pela companhia;
- Políticas das empresas: Passageiros com 60 anos ou mais têm direito a atendimento preferencial nos aeroportos e embarque prioritário. Para passagens convencionais, deve-se acompanhar os preços de mercado e as promoções divulgadas pelas próprias companhias.
Além disso, outros direitos fundamentais da terceira idade, como reserva de vagas em estacionamentos e o benefício da meia-entrada em eventos culturais ou esportivos, são garantidos diretamente pelo estatuto geral e podem ser usufruídos apenas com a apresentação do documento de identidade com foto (RG).
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