Saiba mais sobre lei do INSS que informa aposentados que estão liberados para receber 25% de acréscimo na aposentadoria
Muitos aposentados e pensionistas estão com dúvidas em relação ao 13° salário do INSS, descontos indevidos, acúmulo de pagamento, novos valores dos benefícios e novas regras.
E pensando nisso, na tarde de hoje, terça-feira (20), o TV Foco traz mais informações sobre uma lei do INSS que libera 25% de acréscimo no salário à lista de aposentados em 2026.
Para começar, este valor de 25% de acréscimo na aposentadoria é liberado para quem recebe aposentadoria por invalidez no INSS e no caso, é dependente do auxílio permanente de terceiros para atividades do dia a dia, como tomar banho, comer, se vestir e se movimentar, por exemplo.
Sendo assim, o acréscimo de 25% se faz necessário para cobrir despesas relacionadas a esse acompanhamento constante.
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Vale destacar ainda, que esse adicional pode ser pago mesmo que o valor ultrapasse o teto previdenciário, que hoje é de R$8.475. Afinal, no início do ano teve um reajuste de 3,90% no valor.
Mas, para garantir esse direito aos 25% de acréscimo na aposentadoria é preciso comprovar as limitações do beneficiário. Isso é feito através da avaliação médico-pericial do INSS e também pela apresentação de documentos.
O benefício pode ser solicitado a qualquer momento, porém, esse acréscimo não é aplicável a outros tipos de aposentadoria, como por idade ou tempo de contribuição.
Veja abaixo 10 doenças que podem garantir o benefício:
- Alzheimer
- Parkinson
- Esclerose múltipla
- Cegueira Total
- Paralisia irreversível
- AVC
- Esclerose lateral amiotrófica
- Câncer em estágio avançado
- Doença de Huntington
- HIV em estágio avançado
Posso receber o benefício do INSS sem nunca ter contribuído?
Uma das dúvidas mais frequentes entre as pessoas é: “Nunca contribui para o INSS ou recolhi por pouco tempo. Tenho direito ao benefício?”
A resposta é simples, depende do caso. Para quem não sabe, para ter direito a uma aposentadoria, é preciso ter pelo menos 180 contribuições aos INSS, sendo assim, 15 anos de recolhimento.
Porém, se a pessoa não cumprir esse requisito mínimo, resta a possibilidade de garantir o Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC.
Para quem não sabe, ele pago aos idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência. Porém, além disso, é preciso comprovar um baixo poder aquisitivo, ou seja, ter uma renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único.
