Lei do INSS informa doença que libera aposentadoria e aumento de 25% hoje 10/10

Regra do INSS surpreende ao incluir doença que garante aposentadoria imediata e elevação de 25% no benefício

10/10/2025 às 17:00 · Tempo de leitura: 4 minutos

Aposentadoria - INSS - Doenças (Foto: Reprodução)

Regra do INSS surpreende ao incluir doença que garante aposentadoria imediata e elevação de 25% no benefício

A aposentadoria por incapacidade permanente é uma das formas mais sensíveis de amparo do INSS. Ela garante uma renda a quem perdeu definitivamente a capacidade de trabalhar por causa de doenças graves ou acidentes.

Contudo, o médico perito do INSS concede esse tipo de aposentadoria, antes chamada de aposentadoria por invalidez, quando confirma que o segurado não tem mais condições de exercer nenhuma atividade profissional.

Aposentadoria do INSS (Foto: Reprodução)

Além disso, em situações ainda mais delicadas, quando o aposentado precisa de ajuda constante de outra pessoa para realizar tarefas básicas do dia a dia, a lei prevê um aumento de 25% no valor do benefício. Essa previsão está no artigo 45 da Lei 8.213, de 1991, e é conhecida popularmente como “auxílio-acompanhante” ou “grande invalidez”.

Segundo o Planalto, esse acréscimo existe justamente para compensar os gastos extras que surgem com a necessidade de ter alguém sempre por perto, seja um cuidador, um familiar ou um profissional contratado.

A Agência Gov explica que o INSS paga o adicional mesmo quando o valor ultrapassa o teto previdenciário, o que torna essa ajuda essencial para quem vive totalmente dependente. A lei também determina que os dependentes não recebem o benefício extra após a morte do aposentado. Ele cessa junto com o falecimento, já que é uma ajuda pessoal, voltada apenas ao segurado que precisa do acompanhamento contínuo.

Como ganhar o acréscimo do INSS?

Para receber o acréscimo, o aposentado precisa passar por uma perícia médica feita pelo INSS. Nessa avaliação, o perito verifica se há incapacidade total e permanente e se existe a real necessidade de ajuda de terceiros.

O decreto 3.048 de 1999, que regulamenta a Previdência Social, lista algumas situações em que o adicional costuma ser concedido. Como cegueira total, paralisia dos membros, perda de pernas ou braços, doenças neurológicas graves e até transtornos mentais que impeçam a autonomia. Porém, essa lista não é fechada. Há casos em que o INSS ou a Justiça reconhecem o direito mesmo em doenças não mencionadas, desde que fique comprovado que a pessoa não consegue realizar tarefas sozinha.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IEPREV) lembra que cada caso é avaliado individualmente e que o parecer do perito tem peso decisivo. O segurado pode fazer o pedido direto pelo portal Meu INSS, anexando relatórios médicos, exames e laudos que comprovem sua condição. Se negarem o pedido, a pessoa pode recorrer ou até entrar na Justiça. Em alguns processos, o juiz pode solicitar uma nova perícia independente.

Por fim, a aposentadoria por incapacidade permanente e o acréscimo de 25% refletem uma tentativa do sistema previdenciário de equilibrar justiça e dignidade. Além disso, é um benefício que vai além da questão financeira.

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