Regra do INSS revela se existe a possibilidade de se aposentar antes dos 55 anos

É possível se aposentar pelo INSS antes dos 55 anos pela regra do pedágio de 50%? Veja quem tem direito, como solicitar e cuidados

26/09/2025 8h45

2 min de leitura

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Entenda as regras do INSS para se aposentar (Foto Reprodução/Lennita/Tv Foco/Canva)

É possível se aposentar pelo INSS antes dos 55 anos pela regra do pedágio de 50%? Veja quem tem direito, como solicitar e cuidados necessários

Você, que tem menos de 55 anos, já parou para pensar se existe a possibilidade de se aposentar sem precisar esperar os 62 anos de idade, no caso das mulheres, ou os 65 anos, no caso dos homens?

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Pois é, conforme exposto pelas regras do INSS, existe, sim, essa possibilidade, porém é bom que o trabalhador cumpra regras específicas estabelecidas após a Reforma da Previdência de 2019.

Sendo assim, com base nessas regras, trazemos abaixo como funciona e quem pode de fato solicitá-la.

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Como funciona essa aposentadoria antecipada?

Em suma, o caminho está na regra de transição chamada pedágio de 50%.

Essa regra se aplica apenas a quem, em novembro de 2019, estava a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição.

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Para se enquadrar, o segurado precisa cumprir dois requisitos principais:

  • Completar 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem);
  • Acrescentar mais 50% do tempo que ainda faltava em 2019 para atingir o mínimo.

Veja abaixo um exemplo prático:

Um homem que tinha 34 anos e 6 meses de contribuição na época da reforma, mas ainda precisava de mais 6 meses, deve:

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  • Completar os 35 anos exigidos;
  • Acrescentar mais 3 meses, que correspondem a 50% do período faltante.

Essa regra permite que alguns trabalhadores consigam se aposentar por volta dos 54 ou 55 anos, dependendo do tempo que tinham registrado em 2019.

Mas, como fazer o direito valer?

O trabalhador deve acessar os canais oficiais do INSS, como o aplicativo ou site Meu INSS, ou a Central 135, e verificar se cumpre os critérios da regra do pedágio.

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No entanto, é fundamental apresentar toda a documentação de contribuição, como:

  • CNIS atualizado;
  • Carteiras de trabalho;
  • Comprovantes de recolhimento.

Caso o pedido seja negado, o segurado pode recorrer judicialmente com apoio de um advogado previdenciário.

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Alerta de segurança:

É bom sempre retificar que o órgão não solicita dados pessoais por telefone, e-mail ou redes sociais.

Além disso, não compartilhe senhas nem documentos com terceiros não autorizados.

Muitos golpes visam justamente aposentados e trabalhadores em busca de informações sobre a aposentadoria antecipada.

Assim, quem cumpre as condições da regra de transição pode garantir o benefício antes dos 55 anos e conquistar mais tranquilidade financeira. Mas, para mais informações sobre a autarquia, clique aqui*.

Veja mais detalhes no vídeo abaixo:

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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