INSS informa idosos que não receberão o 13º salário por lei em junho

INSS comunica quem fica de fora do cronograma de pagamento do 13º salário e explica o motivo por trás dessa decisão
Embora o pagamento do 13º salário do INSS tenha sido antecipado para os meses de abril e maio de 2025, muitos idosos – os quais tiveram seu benefício aprovado agora em junho – ainda poderão receber uma parcela única do abono – conforme podem ver por aqui*.
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No entanto, uma parcela desses beneficiários irá ficar de fora do pagamento por conta de uma lei que permanece em vigor há décadas.
Isso porque a legislação que regula o 13º salário da Previdência Social brasileira distingue com clareza os direitos de quem recebe benefícios previdenciários (como aposentadorias e pensões) e quem recebe benefícios assistenciais (como o BPC e a Renda Mensal Vitalícia).
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Ou seja, dois grupos de beneficiários continuam sistematicamente fora do abono natalino.
Neste contexto, a equipe especializada em direitos previdenciários do TV Foco, com base em dados oficiais da autarquia divulgados neste mês de junho, explica abaixo:
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- Quais são esses grupos, por que continuam excluídos?
- O que diz a lei?
- Se há projetos em andamento para mudar esse cenário;
- Como é possível — na prática — construir uma espécie de 13º próprio com organização financeira.
Os grupos:
Veja a seguir os dois grupos excluídos e os motivos da exclusão:
Grupo | Por que não recebe o 13º |
---|---|
BPC (Benefício de Prestação Continuada) | É um benefício assistencial previsto na LOAS. Como não exige contribuição ao INSS, não gera direito ao 13º salário. |
RMV (Renda Mensal Vitalícia) | Criado antes de 1995, é também um benefício assistencial. Não é previdenciário, portanto, não dá direito ao abono. |
Esses benefícios não têm origem contributiva, ou seja, os beneficiários não pagaram mensalmente ao INSS durante a vida laboral.
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E o 13º salário, por definição legal, é uma gratificação voltada exclusivamente a quem contribuiu para o sistema previdenciário.

O que diz a lei — e por que ainda não mudou?
Essa regra é antiga e clara, e a diferenciação existe desde que o sistema previdenciário foi estruturado no país.
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No entanto, até tem alguns projetos de lei que propõem a ampliação do 13º para quem recebe o BPC.
O mais citado é o PL 4439/2020, que chegou a ganhar tração durante a pandemia. No entanto, até julho de 2025, nenhuma dessas propostas avançou o suficiente para virar lei.
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O Congresso segue inerte quanto à inclusão desses beneficiários, mesmo diante da crescente pressão social e das críticas de especialistas em seguridade social.
Enquanto isso, o INSS cumpre apenas o que está previsto na legislação: paga o 13º apenas a quem tem direito, de acordo com as regras em vigor.
Como quem não recebeu o 13º do INSS pode se organizar financeiramente?
Mesmo fora do abono, na medida do possível, há maneiras de criar um 13º alternativo por conta própria, com disciplina e planejamento.
Veja três caminhos:
- Separar 1/12 do benefício mensalmente: Se não for comprometer os seus recursos essenciais, tente separar todo mês pelo menos uns 8,33% do valor recebido. Ao fim de 12 meses, terá acumulado o equivalente ao 13º salário.
- Automatizar esse depósito: Caso seja viável, configure sua conta para transferir esse valor automaticamente para uma poupança ou conta digital. Isso evita esquecimentos e reduz a tentação de gastar o valor antes da hora.

- Aplicar o valor em opções seguras: Se possível, invista esse dinheiro em produtos de baixo risco e liquidez diária, como Tesouro Selic ou CDBs. Isso garante rendimento ao longo do ano e amplia o valor final acumulado.
Essa organização exige disciplina, mas pode fazer a diferença em dezembro — período em que os gastos aumentam e um reforço de renda é sempre bem-vindo.
Conclusão
Em julho de 2025, o INSS comunicou que muitos brasileiros, mesmo com a antecipação do 13º salário do INSS, ficaram de fora do cronograma de pagamento do 13º salário.
Esses benefícios continuam fora do abono por força da legislação, que diferencia benefícios contributivos dos assistenciais.
Ou seja, a menos que o Congresso aprove novas leis, essa exclusão persiste e cabe ao INSS seguir a norma vigente.
Enquanto isso, a única saída viável para os excluídos é o planejamento financeiro individual — usando a organização mensal como ferramenta para garantir, por conta própria, um reforço de renda ao fim do ano.
Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.