Vou aposentar em 2026? Lei do INSS informa mudança na idade mínima e como conseguir aprovação

A idade mínima para aposentadoria vai subir em 2026? Veja o que muda nas regras do INSS, quem será impactado e como garantir a aprovação
O ano de 2025 já está com os dias contados e muitos brasileiros que ainda não conseguiram se aposentar se perguntam: “O que vai mudar em 2026? A idade mínima vai subir de novo? E se subir, como garantir a aprovação da aposentadoria antes que fique mais difícil?”.
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Mas essas dúvidas são mais do que legítimas, afinal de contas, a cada virada de ano, o INSS ajusta as regras de acordo com a Reforma da Previdência, e isso impacta diretamente quem está prestes a se aposentar.
As mudanças que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 seguem o cronograma progressivo da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), que vem ajustando a idade mínima e a pontuação desde 2020.
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Por que a idade mínima aumenta a cada ano?
O aumento gradual da idade mínima tem como objetivo adequar o sistema previdenciário à maior expectativa de vida dos brasileiros e garantir o equilíbrio financeiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Com o envelhecimento da população, é necessário prolongar o tempo de contribuição para sustentar o pagamento dos benefícios a longo prazo.
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Embora divida opiniões, em termos práticos, essa é uma tendência observada também em outros países, que adotam regras progressivas para evitar novas reformas estruturais em curto prazo.
Idade mínima em 2026
De acordo com as informações oficiais da autarquia, no ano de 2026, quem se aposenta pela regra de idade mínima + tempo de contribuição precisará atender aos seguintes requisitos:
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- Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade e, no mínimo, 30 anos de contribuição;
- Homens: 64 anos e 6 meses de idade e, no mínimo, 35 anos de contribuição.
Esses ajustes continuarão até alcançar as idades definitivas previstas pela reforma:
- 62 anos para mulheres;
- 65 anos para homens.
Mudança na regra de pontos
A chamada regra de pontos, que combina idade e tempo de contribuição, também sofrerá alteração em 2026. O novo total exigido será:
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- 93 pontos para mulheres;
- 103 pontos para homens.
Mas o tempo mínimo de contribuição segue inalterado:
- 30 anos para mulheres;
- 35 anos para homens.
Regras de pedágio continuam válidas
Entretanto, as regras de pedágio de 50% e 100%, criadas na Reforma da Previdência de 2019, continuam valendo em 2026:
- No pedágio de 100%, o segurado precisa cumprir o dobro do tempo que faltava, em 2019, para completar o tempo mínimo de contribuição, além da idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens);
- No pedágio de 50%, não há idade mínima, mas é necessário contribuir por metade do tempo que faltava em novembro de 2019.
Essas opções continuam sendo alternativas viáveis para quem estava próximo de se aposentar antes da reforma.
Quem será impactado pelas novas regras?
As novas exigências atingem todos os segurados que não completarem os requisitos até 31 de dezembro de 2025.
Isso inclui tanto quem está na regra de transição da idade mínima progressiva quanto quem se enquadra na regra de pontos.
Agora, quem já tiver completado os requisitos até o fim de 2025 mantém o direito adquirido, ou seja, poderá se aposentar pelas regras antigas, mesmo que o pedido seja feito em 2026.
Como garantir a aprovação da aposentadoria do INSS?
Para quem está perto de se aposentar, planejar é essencial. Veja o que fazer:
- Verifique o tempo de contribuição no portal ou aplicativo Meu INSS;
- Simule sua aposentadoria com base nas regras atuais e nas mudanças previstas;
- Busque orientação profissional, preferencialmente com um advogado previdenciário, que pode indicar a melhor regra e o momento ideal para solicitar o benefício.
Em muitos casos, antecipar o pedido antes da virada do ano pode garantir o benefício sob as regras mais vantajosas.
MAS ATENÇÃO!
Desconfie de qualquer promessa de aposentadoria “garantida” ou de quem oferece facilidades fora dos canais oficiais.
O INSS nunca liga, envia e-mails ou mensagens pedindo dados pessoais. Todos os pedidos e consultas devem ser feitos exclusivamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
Mas, para saber mais informações sobre as regras do INSS, clique aqui*.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.
