Benefícios por incapacidade temporária por meio do Atestmed é ampliado para 90 dias

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social ampliaram o prazo do auxílio por incapacidade temporária concebido sem perícia presencial. A partir de 30 de março, o benefício poderá ser liberado por até 90 dias, antes o limite era de 60 dias.

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De acordo com o governo federal, a mudança vale para pedidos realizados pelo sistema Atestmed, que permite a análise apenas com base em documentos médicos.

Com o Atestmed, o segurado pode ter o benefício aprovado ou negado sem comparecer a uma agência, desde que apresente laudos completos e válidos.

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Menos filas e mais agilidade

A expectativa é reduzir em até 10% a demanda de perícias iniciais e, consequentemente, contribuir para a redução das filas do INSS.

A projeção é que mais de 500 mil segurados por ano consigam acesso ao benefício sem precisar passar por avaliação presencial, de acordo com o governo.

Como vai funcionar na prática

Com a mudança, a perícia médica do INSS analisará os documentos e poderá definir tanto a data de início quanto o tempo de afastamento, mesmo que sejam diferentes do que consta no atestado, desde que haja uma justificativa técnica.

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A avaliação do INSS considera:

  • Documentação médica
  • Histórico do segurado
  • Legislação vigente
  • Referências médicas relacionadas à doença

O sistema também permite que o próprio segurado informe quando os sintomas começaram e descreva como a condição afeta sua capacidade de trabalhar.

Além disso, outro ponto é o reconhecimento automático de casos relacionados ao trabalho, por meio do Nexo Técnico Previdenciário (NTP).

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O NPT identifica quando a doença tem ligações com a atividade profissional do segurado.

Novas regras

Os pedidos feitos até 29 de março seguem as regras antigas: benefício poderá ocorrer por até 60 dias.

Já os pedidos feitos a partir do dia 30 de março, entram no novo formato: benefício poderá ocorrer por até 90 dias.

Prorrogação e recurso

Se o prazo concedido não for suficiente para a recuperação, o segurado pode pedir prorrogação nos 15 dias antes do fim do benefício.

Nesses casos, será feita uma nova perícia, que pode ser presencial ou por telemedicina. Mas, a nova regra facilita esse processo.

Isso porque, não será necessário abrir um novo pedido, mesmo que o afastamento ultrapasse os 90 dias.

Além disso, caso o benefício seja negado, ainda é possível entrar com recurso administrativo em até 30 dias após a decisão.

Documentos necessários

Para evitar atrasos ou negativa do pedido, o INSS orienta que os documentos médicos estejam completos, legíveis e sem rasuras. São eles:

  • Identificação do segurado
  • Data de emissão
  • Tempo estimado de afastamento
  • Diagnóstico ou código CID
  • Assinatura do profissional com registro no conselho