INSS informa pagamento de salário a novo grupo: Veja quem tem direito

INSS confirma pagamento de salário para novo grupo de beneficiários e orienta quem pode receber o dinheiro nesta nova etapa

Pagamento INSS (Foto: Reprodução)

INSS confirma pagamento de salário para novo grupo de beneficiários e orienta quem pode receber o dinheiro nesta nova etapa

Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça uma medida protetiva para deixar o trabalho poderão receber remuneração por até seis meses. A regra foi formalizada nesta quinta-feira (1º) por meio de parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida alcança seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e elimina a necessidade de uma nova perícia médica ou análise do mérito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Assim, a decisão judicial que determinar o afastamento passa a ser suficiente para iniciar o procedimento, enquanto o Instituto verifica a condição previdenciária da beneficiária.

Como funcionará o pagamento

A regra decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da Lei Maria da Penha. A legislação permite que a Justiça determine o afastamento da vítima do trabalho por até seis meses, preservando seu vínculo profissional.

Pagamento INSS (Foto: Reprodução)

Até então, porém, a legislação não definia claramente quem deveria assumir a remuneração durante esse período. Agora, para trabalhadoras com vínculo empregatício, o empregador deverá pagar os primeiros 15 dias. Depois disso, o INSS assumirá o pagamento pelo período restante.

Além disso, seguradas sem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, poderão ter o benefício custeado integralmente pelo INSS. Nesses casos, a proteção também busca preservar a fonte de renda durante o afastamento determinado judicialmente.

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Benefício não exige carência

Outro ponto importante é que a mulher não precisará cumprir período de carência para receber o benefício. Também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre os valores pagos durante o afastamento.

Além disso, o período será contabilizado como tempo de contribuição para aposentadoria. A medida, portanto, procura evitar que a vítima sofra prejuízos previdenciários justamente durante o período em que precisa se afastar para preservar sua segurança.

O STF também estabeleceu regras para mulheres que não possuem cobertura previdenciária. Nesses casos, o pagamento terá natureza assistencial e deverá ser realizado pelo Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz, conforme as regras da assistência social.

Atendimento terá prioridade e sigilo

Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais do Meu INSS.

A presidente do Instituto, Ana Cristina Silveira, afirmou que a medida representa avanço na proteção social. Segundo ela, mulheres que rompem com situações de violência precisam encontrar apoio estatal, e não novos obstáculos.

Pagamento – INSS (Foto: Reprodução)

O parecer também prevê que o INSS busque o ressarcimento dos valores pagos às vítimas. Para isso, a Procuradoria-Geral Federal poderá ajuizar ações regressivas contra os responsáveis pela violência.

Decisão consolida proteção financeira

A decisão atualiza uma discussão que já vinha sendo tratada pelo Judiciário. Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a responsabilidade do INSS pelo pagamento após os primeiros 15 dias de afastamento. Em dezembro de 2025, o STF confirmou essa proteção em julgamento com repercussão geral.

Posteriormente, em junho de 2026, o Supremo esclareceu que o benefício previdenciário não exige carência e definiu regras específicas para seguradas e mulheres sem vínculo previdenciário. Com a nova regulamentação, a proteção financeira ganha procedimentos administrativos mais objetivos.

Dessa forma, mulheres que receberem determinação judicial para deixar o trabalho por violência doméstica terão preservação de renda durante o período previsto. A medida também estabelece prioridade no atendimento e permite a cobrança posterior dos valores contra os responsáveis.

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