Tudo sobre a aposentadoria antecipada do INSS neste ano de 2025
Milhões de brasileiros todos os anos acabam ficando com altas expectativas para o tão esperado dia em que poderá se aposentar pelo INSS e aproveitar o tão merecido descanso após tantos anos de trabalho. Assim, nesta terça-feira, 19, vocês saberão tudo sobre a lei do INSS que informa quem pode se aposentar de forma antecipada neste ano.
Em síntese, de acordo com informações do portal VLV Advogados, milhares de pessoas podem ter direito a aposentadoria antecipada.
Assim, em suma, essa se trata de uma alternativa para trabalhadores que desejam encerrar suas atividades antes da idade mínima exigida pelo INSS. Para melhor entender, depois da Reforma da Previdência do ano de 2019, as regras para aposentadoria foram alteradas. Assim, acabaram tornando essa modalidade mais restrita e acessível apenas para segurados que já contribuíram antes da mudança e se enquadram em alguma das regras de transição.
Assim, a aposentadoria antecipada é um benefício previdenciário que permite ao trabalhador se aposentar antes da idade mínima exigida pelo INSS.
Em síntese, os segurados que já estavam no sistema antes da nova regra podem se aposentar antecipadamente por meio das seguintes regras de transição:
Pedágio de 50%
Para quem estava a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres).
Esse segurado pode se aposentar pagando um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava antes da reforma, mas o benefício será calculado com o fator previdenciário.
Pedágio de 100%
Para quem deseja evitar a aplicação do fator previdenciário, há a possibilidade de se aposentar ao cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição antes da reforma.
Essa regra exige 60 anos de idade para homens e 57 para mulheres, além do tempo de contribuição.
É importante destacar ainda que, de acordo com a fonte, a aposentadoria antecipada está disponível apenas para segurados que já contribuíram para o INSS antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019) e que se enquadram em alguma das regras de transição.
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