O INSS revela a ordem de pagamento a um novo grupo de aposentados ainda neste ano de 2025. Entenda quem tem direito e como recorrer
E um informe do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acaba de instituir um termo aditivo ao acordo de devolução de descontos, com uma ordem de pagamento a um novo grupo de aposentados e pensionistas mediante a adesão ao ressarcimento dos valores cobrados indevidamente.
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A novidade agora é que ele foca nos segurados que alegaram ter sofrido o que podemos chamar de “fraude da fraude”, ou seja, quando o INSS não reconheceu os documentos apresentados pelas entidades como supostas autorizações dos débitos.
Agora, esses segurados podem solicitar a devolução pela via administrativa, evitando a Justiça.
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Sendo assim, o INSS, que até então deixava que esses casos de documentos das entidades fossem resolvidos pelo segurado na Justiça, agora passa a dar ao aposentado a possibilidade de resolver administrativamente, conforme explicado por Joseane Zanardi, coordenadora do IBDP.
O acordo também prevê o ressarcimento dos valores para quem teve as contestações questionadas pelas entidades por meio de provas documentais não previstas no acordo de cooperação do INSS, como gravações de áudio.
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Mas há uma exceção crucial:
- Se o segurado alega que foi enganado, induzido ao erro ou coagido, as limitações de prova se flexibilizam. Nestes casos, a associação pode apresentar gravações, contratos eletrônicos ou outros documentos para tentar comprovar que o beneficiário realmente consentiu com o desconto.
17 entidades envolvidas
Um balanço recente do INSS apontou que as entidades apresentaram supostos documentos comprobatórios para mais de 1,5 milhão de contestações.
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Pela determinação, o INSS vai ressarcir os descontos contestados por 17 entidades cujos documentos de vínculos associativos foram questionados pelos segurados.
A lista é resultado de uma apuração da Controladoria-Geral da União (CGU), conforme informou a Advocacia-Geral da União (AGU).
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A lista:
- Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista – Aasap;
- Amar Brasil Clube de Benefícios – ABCB (Amar Brasil);
- Central Nacional de Aposentados e Pensionistas – Santo Antônio – Cenapasa;
- Master Prev Clube de Benefícios – Master Prev;
- Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas – Anddap;
- Confederação Nacional dos Agricultores Familiares Rurais e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil – Conafer;
- Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social – Abrapps (antes Anapss);
- Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas – Cinapp;
- Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos – Cobap;
- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical – Sindnappi;
- Associação de Assistência Social a Pensionistas e Aposentados – Aaspa;
- União Brasileira de Aposentados da Previdência – Unsbras;
- Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – Aapb;
- Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional – Aapen (antes ABSP);
- Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas – Caap;
- Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos – Ambec;
- Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas – Cebap.
A AGU informou que, entre as irregularidades apontadas:
- Três entidades utilizaram somente áudio;
- Treze utilizaram software (para manipulação);
- Uma utilizou áudio e software, totalizando as 17 entidades.
O que dizem as entidades?
Ainda de acordo com o portal EXTRA, as entidades contestaram a auditoria.
O Sindnapi afirmou que encaminhou toda a documentação conforme determinação do INSS e adotou audições de filiações com assinatura digital e biometria facial antes das fraudes.
A entidade alega que não teve acesso à lista de aposentados que questionaram os documentos.
O Cinaap declarou que também não teve acesso à auditoria da CGU e afirmou que efetuou todos os descontos de forma regular por meio de biometria facial. A instituição aguarda o envio de informações para analisar as recusas dos beneficiários.
Até então, o INSS não respondeu sobre como os segurados conseguem contestar os documentos apresentados pelas entidades, quantos aposentados questionaram as provas ou quando vai começar a devolução dos descontos para esse novo grupo.
Qual é o novo prazo para contestar os valores indevidos do INSS?
De acordo com a própria autarquia, o INSS e a AGU assinaram um termo aditivo ao acordo do STF, permitindo o ressarcimento de novos grupos de aposentados vítimas de descontos indevidos.
O prazo para contestação foi prorrogado até 14 de fevereiro de 2026. O INSS ampliou o ressarcimento administrativo justamente para quem contestou e teve os documentos questionados por 17 entidades suspeitas de fraude.
Além disso, idosos (80+), indígenas e quilombolas terão os valores devolvidos diretamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão.
Cerca de 3,7 milhões de segurados receberam o ressarcimento até agora, totalizando R$ 2,5 bilhões, o que demonstra o sucesso da ação.
MAS ATENÇÃO!
O INSS reforça que não entra em contato por telefone, SMS ou WhatsApp pedindo dados pessoais, senhas ou o envio de documentos para a adesão ao ressarcimento.
Além disso, o processo deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais:
- MEU INSS;
- Central 135;
- Site oficial do INSS.
Não caia em golpes!
Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui*.
