INSS confirma regra que pode aumentar em 25% o valor da aposentadoria e mostra quem pode solicitar o acréscimo ainda em 2026
Muita gente passa anos contribuindo para a Previdência Social e, quando finalmente consegue a aposentadoria do INSS, acredita que o valor depositado todos os meses será definitivo. Mas a realidade pode ser diferente. Em diversos casos, principalmente quando o aposentado enfrenta limitações severas de saúde e passa a depender de ajuda constante para realizar tarefas simples do dia a dia, a legislação brasileira abre espaço para um aumento importante no benefício.
Poucos segurados conhecem esse direito, e muitos acabam deixando dinheiro na mesa por pura falta de informação. O Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido nacionalmente pela sigla INSS, órgão federal responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios previdenciários, permite que alguns aposentados solicitem um adicional de 25% sobre o valor mensal recebido.
Esse aumento pode representar centenas ou até milhares de reais a mais todos os meses, dependendo do valor original do benefício. O detalhe que chama atenção é que esse acréscimo pode ser pago inclusive quando a soma ultrapassa o teto previdenciário, algo incomum em boa parte das regras do sistema.

Acréscimo de 25% na Aposentadoria
Esse direito não vale para todos os aposentados. A regra atende especificamente quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, benefício que muitos brasileiros ainda chamam pelo antigo nome, aposentadoria por invalidez. Esse tipo de aposentadoria atende trabalhadores que perderam, de forma definitiva, a capacidade de exercer atividade profissional e que não conseguiram reabilitação para outra função.
Em situações ainda mais delicadas, quando o segurado precisa da presença constante de outra pessoa para se alimentar, tomar banho, se locomover, tomar medicamentos ou cumprir atividades básicas da rotina, a legislação permite a chamada majoração de 25%, prevista no artigo 45 da Lei nº 8.213, de 1991.
Na prática, o governo reconhece que a condição de saúde daquele segurado gera gastos extras com cuidador, acompanhamento ou assistência permanente. Por isso, abre a possibilidade de aumento na renda mensal, desde que a necessidade fique comprovada em perícia médica.
O assunto ganhou destaque novamente depois que o próprio INSS reforçou, em publicações oficiais, que o serviço continua disponível pelos canais digitais e pelo telefone 135. Segundo o instituto, o segurado pode solicitar o adicional a qualquer momento, desde que já esteja aposentado por incapacidade permanente e consiga comprovar a dependência de terceiros durante sua rotina.
O pedido não depende da data em que a aposentadoria foi concedida. Em outras palavras, mesmo quem recebe o benefício há muitos anos ainda pode solicitar a revisão.
Mas afinal, quem realmente tem direito?
A regra é clara: o acréscimo não vale para aposentadoria por idade, aposentadoria programada, aposentadoria por tempo de contribuição ou qualquer outro benefício previdenciário. O adicional atende exclusivamente segurados aposentados por incapacidade permanente que comprovem necessidade de ajuda constante.
Entre as situações que costumam justificar a concessão, o INSS cita casos como cegueira total, paralisia dos membros, perda severa de membros, alterações mentais graves, doenças que exijam permanência contínua no leito ou incapacidade permanente para atividades básicas da vida diária. Mesmo assim, cada caso passa por análise individual.
Como solicitar o aumento de 25% no INSS?
O processo pode ser feito sem sair de casa. O principal canal é o Meu INSS, plataforma digital criada pelo governo para concentrar pedidos, consultas e serviços previdenciários.

O passo a passo funciona assim:
- Primeiro, o segurado acessa o aplicativo ou o portal oficial com CPF e senha cadastrada na conta Gov.br.
- Depois disso, deve buscar pelo serviço “Solicitar acréscimo de 25%”.
- Na sequência, o sistema pede documentos médicos atualizados.
- Nessa etapa, entram exames, laudos, atestados, relatórios médicos e qualquer documento capaz de demonstrar a necessidade permanente de ajuda de terceiros.
- Após o envio, o pedido segue para análise.
Em muitos casos, o INSS agenda uma perícia médica federal para confirmar as informações.
Se o aposentado estiver internado ou acamado, a legislação permite perícia domiciliar ou hospitalar, desde que a impossibilidade de locomoção seja comprovada. Também existe a opção de iniciar o processo pela Central 135, telefone oficial do INSS para atendimento ao cidadão.
Muita gente se pergunta: a partir de quando o valor extra começa a ser pago? Segundo instrução normativa do próprio instituto, existem duas possibilidades. Quando a perícia comprova que a necessidade já existia no momento em que a aposentadoria foi concedida, o pagamento pode retroagir à data inicial do benefício. Porém, quando a dependência surgiu depois da aposentadoria, o pagamento normalmente começa a partir da data do pedido administrativo.
Outro ponto importante gera dúvidas entre segurados: esse adicional acaba quando o aposentado morre? A resposta é sim. O acréscimo de 25% possui caráter pessoal. Isso significa que ele não se incorpora automaticamente à pensão por morte paga aos dependentes.
Nos últimos anos, muitos segurados passaram a buscar esse direito depois de agravamento do quadro clínico. Em vários relatos públicos, aposentados afirmaram que só descobriram a existência da majoração anos depois de receberem o benefício. Em alguns casos, a revisão significou um reforço importante no orçamento doméstico, principalmente para quem precisa pagar cuidador, medicamentos ou adaptações dentro de casa.
Por isso, antes de aceitar o valor atual da aposentadoria como definitivo, o segurado precisa verificar se a condição de saúde mudou ao longo do tempo. Em muitos casos, o direito já existe, mas ainda não foi solicitado.
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