Informe sobre o INSS libera aposentadoria antecipada para lista de CLTs que têm entre 45 e 60 anos

Tudo sobre como conseguir aposentadoria antecipada pelo INSS a lista de CLTs de até 60 anos
A advogada Ingrid Magalhães, especialista em aposentadorias do INSS, por meio do seu Instagram oficial, acabou comunicando sobre um tipo de aposentadoria que pode acabar chegando de forma antecipada aos trabalhadores que têm entre 45 anos e 60 anos.
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Em sua publicação, ela destaca: “Não se aposente por idade. É isso que o INSS quer que você faça. Mas se você tem entre 45 e 60 anos e convive com alguma limitação no dia a dia… Pode ser coluna, joelho, quadril, visão monocular… Então saiba: a aposentadoria por idade NÃO é a melhor pra você. O seu caso pode ser de aposentadoria PCD. Com a PCD, você aposenta antes e com valor bem maior. Qual seu problema de saúde?”, diz ela.
Para melhor entender sobre o assunto, a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência: é devida ao trabalhador segurado, que uma vez cumprida carência de 180 contribuições, alcance os outros requisitos, conforme o seu grau de deficiência.
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Assim, em suma, a pessoa com deficiência na data do pedido do benefício e que comprovar o tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência:
- Leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher)
- Moderado: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher)
- Grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher)
A análise do grau da deficiência será realizada pela perícia médica e pelo serviço social do INSS.
Como solicitar a aposentadoria PCD?
A seguir, confira o passo a passo para solicitar esse tipo de aposentadoria:
- Entre no Meu INSS
- Informe seu CPF e senha
- Siga para Do que você precisa?
- Digite: Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo
- Escolha o benefício e
- Avance conforme as orientações.
Por fim, tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Autor(a):
Bianca Rayla
Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br