Advogada previdenciária trouxe novas informações sobre a concessão dos benefícios e chamou atenção às regras de contribuição
Existe uma lei em vigor no INSS que pode garantir a aposentadoria antes da idade mínima. Ela vale para quem já contribuía para a Previdência antes de 2019, quando houve a reforma.
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“Sim, você pode se aposentar a partir dos 49 anos. Essa uma das regras que aposentam mais rápido”, ressaltou a advogada Ingrid Magalhães, especialista em assuntos previdenciários.
Segundo a profissional, essa norma diz respeito ao “pedágio” que pode ser pago ao INSS. Por exemplo, se o trabalhador já tiver 35 ou 30 anos de trabalho, que é a carência para homens e mulheres, respectivamente, ele pode fazer a solicitação dentro das condições especiais.
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“Se for o seu caso, você pode se aposentar por uma regra chamada Pedágio de 50%. Mas, o que isso quer dizer? Quer dizer que, em vez de esperar um tempão, você só precisa pagar a metade do que estava faltando e pronto! Não precisa esperar idade nenhuma”, ressaltou.
No entanto, muita gente que já poderia estar aposentada, desconhece essa regra. “Pode ser que você também já tenha direito e nem sabe. Por isso que estou avisando. Se acha que pode ser o seu caso, converse com um advogado especializado em INSS da sua confiança”, indicou.
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Para quem se enquadra nessa categoria, é fundamental buscar por acompanhamento na hora de fazer o pedido. Ainda de acordo com Ingrid Magalhães, o trabalhador não deve aceitar a primeira simulação de aposentadoria, já que ela pode garantir o benefício mais básico, que acompanha o piso.
Hoje, o pagamento inicial está fixado em R$ 1.518, após Lula assinar o decreto do atual salário mínimo, válido também para a Previdência. Já o teto, subiu para R$ 8.157 em janeiro.
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Afinal, qual a idade mínima do INSS?
Na regra geral, mulheres devem ter 62 anos com 15 de contribuição, enquanto homens 65 e 20, nessa mesma sequência. Ainda assim, aparecem as correções, de acordo com as próprias regras da Previdência.
Conclusão
- Em resumo, o INSS oferece a regra do Pedágio;
- Ela serve para quem já fazia contribuições antes da reforma de 2019;
- Nesse caso, a aposentadoria tem liberação antes da idade mínima geral.
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