INSS amplia direitos e permite aposentadoria com tempo de trabalho infantil reconhecido e salário-maternidade concedido
No começo de 2025, o INSS publicou a Instrução Normativa 188/2025, mudando significativamente as regras sobre aposentadoria e benefícios. A norma reconhece que, em alguns casos, o trabalho infantil pode ser contabilizado como tempo de contribuição, desde que existam provas como fotos, recibos ou documentos oficiais, mesmo que a atividade tenha ocorrido fora da idade legal para trabalhar.
Essa mudanças também ampliou a definição de segurados rurais especiais, incluindo trabalhadores de assentamentos, extrativistas, quilombolas e meeiros que comprovarem ao menos 15 anos de atividade no campo. Agora, para eles, o INSS passou a dispensar a contribuição mensal obrigatória. Com isso, mulheres podem se aposentar aos 55 anos, e homens aos 60, desde que a documentação rural esteja adequada.

Além disso, a aposentadoria híbrida ganhou maior flexibilidade. Agora você pode somar períodos urbanos e rurais mesmo sem contribuição efetiva no campo, desde que comprovado o trabalho rural. A idade mínima sobe para 65 anos (homens) e 62 (mulheres), com exigência mínima de 180 meses de contribuição formal.
O salário‑maternidade foi afetado?
O benefício de salário‑maternidade passou a ser mais acessível. Trabalhadoras autônomas que tenham feito ao menos uma contribuição válida após abril de 2024 já podem solicitá-lo, sem precisar cumprir carência. Essa medida atende a decisão do STF na ADI 2.110.
Uma grande novidade é que agora o tempo de serviço militar obrigatório pós‑13 de novembro de 2019 conta também como carência. Essa decisão que amplia o acesso a benefícios como auxílio-doença ou pensão por morte. Antes, esse período só valia como tempo de contribuição e era ignorado para os requisitos de carência.
Por fim, outra novidade envolve as contribuições abaixo do salário mínimo. Quem contribuiu menos que o piso legal pode complementar retroativamente no momento da solicitação da aposentadoria. Isso é especialmente útil para autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores informais que buscam regularizar seus períodos contributivos.
