Mudou tudo: INSS libera aposentadoria com trabalho infantil e salário‑maternidade sem carência

INSS amplia direitos e permite aposentadoria com tempo de trabalho infantil reconhecido e salário-maternidade concedido

26/07/2025 às 14:15 · Tempo de leitura: 3 minutos

Aposentadoria - INSS (Foto: Reprodução)

INSS amplia direitos e permite aposentadoria com tempo de trabalho infantil reconhecido e salário-maternidade concedido

No começo de 2025, o INSS publicou a Instrução Normativa 188/2025, mudando significativamente as regras sobre aposentadoria e benefícios. A norma reconhece que, em alguns casos, o trabalho infantil pode ser contabilizado como tempo de contribuição, desde que existam provas como fotos, recibos ou documentos oficiais, mesmo que a atividade tenha ocorrido fora da idade legal para trabalhar.

Essa mudanças também ampliou a definição de segurados rurais especiais, incluindo trabalhadores de assentamentos, extrativistas, quilombolas e meeiros que comprovarem ao menos 15 anos de atividade no campo. Agora, para eles, o INSS passou a dispensar a contribuição mensal obrigatória. Com isso, mulheres podem se aposentar aos 55 anos, e homens aos 60, desde que a documentação rural esteja adequada.

INSS (Foto: Reprodução)

Além disso, a aposentadoria híbrida ganhou maior flexibilidade. Agora você pode somar períodos urbanos e rurais mesmo sem contribuição efetiva no campo, desde que comprovado o trabalho rural. A idade mínima sobe para 65 anos (homens) e 62 (mulheres), com exigência mínima de 180 meses de contribuição formal.

O salário‑maternidade foi afetado?

O benefício de salário‑maternidade passou a ser mais acessível. Trabalhadoras autônomas que tenham feito ao menos uma contribuição válida após abril de 2024 já podem solicitá-lo, sem precisar cumprir carência. Essa medida atende a decisão do STF na ADI 2.110.

Uma grande novidade é que agora o tempo de serviço militar obrigatório pós‑13 de novembro de 2019 conta também como carência. Essa decisão que amplia o acesso a benefícios como auxílio-doença ou pensão por morte. Antes, esse período só valia como tempo de contribuição e era ignorado para os requisitos de carência.

Por fim, outra novidade envolve as contribuições abaixo do salário mínimo. Quem contribuiu menos que o piso legal pode complementar retroativamente no momento da solicitação da aposentadoria. Isso é especialmente útil para autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores informais que buscam regularizar seus períodos contributivos.

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