INSS libera aposentadoria imediata a lista de 15 doenças

INSS autoriza aposentadoria imediata para segurados diagnosticados com uma das quinze doenças que garantem o benefício
O INSS passou a conceder aposentadoria imediata para segurados diagnosticados com uma lista de 15 doenças graves, eliminando a exigência de carência mínima para o benefício.
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A medida promete acelerar o acesso ao direito de quem enfrenta condições debilitantes e reforça a importância de um olhar mais humano sobre casos de saúde extrema.
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em previdência e das informações do blog de advocacia Ingracio, detalha agora as doenças que garantem aposentadoria no INSS.
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Aposentadoria imediata
Instituto Nacional do Seguro Social assegura aposentadoria imediata para segurados acometidos por determinadas doenças incapacitantes, dispensando o cumprimento do período de carência exigido para outros benefícios.
Essa medida visa amparar trabalhadores que enfrentam condições de saúde graves, impossibilitando-os de exercer suas atividades laborais.
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Doenças
A lista oficial contempla as seguintes doenças:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira (inclusive monocular)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Fibrose cística (mucoviscidose)
Adições
Contudo, em dezembro de 2024, o Senado Federal avaliou a inclusão de duas novas enfermidades nessa relação: lúpus e epilepsia.
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A senadora Damares Alves, relatora do projeto, destacou que essa ampliação representa um avanço significativo na proteção social de indivíduos acometidos por essas doenças.
No entanto, segundo consta no site do Senado, o Projeto de Lei n° 2472 aguarda designação de relator pela Comissão de Assuntos Sociais.
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Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado deve comprovar, por meio de perícia médica realizada pelo INSS, a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Além disso, é necessário estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social e possuir qualidade de segurado no momento do diagnóstico da doença.
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Atenção
É importante ressaltar que, embora a legislação preveja a dispensa do período de carência para as doenças listadas, cada caso é analisado individualmente pelo INSS.
Porém, a autarquia avalia a gravidade da doença e o grau de incapacidade do segurado, podendo solicitar documentos médicos complementares para subsidiar a decisão.

Como solicitar aposentadoria por doença no INSS?
Para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), siga os passos abaixo:
- Acesse o Meu INSS:
- Solicite o Benefício:
- No menu principal, clique em “Benefício por Incapacidade”.
- Selecione “Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)” e siga as instruções fornecidas.
- Documentação Necessária:
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou CTPS).
- Número do CPF.
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamentos ao INSS.
- Documentos médicos que comprovem a incapacidade, como laudos, exames e atestados.
- Se houver representante legal ou procurador: procuração ou termo de representação legal, além dos documentos de identificação e CPF do representante.
- Agendamento da Perícia Médica:
- Contudo, após a solicitação, será necessário agendar uma perícia médica pelo próprio Meu INSS ou pela central telefônica 135.
- Além disso, compareça na data e horário marcados, levando todos os documentos médicos que comprovem sua incapacidade.
No entanto, é necessário comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade total e permanente para o trabalho.
CONCLUSÃO
Por fim, o INSS mantém uma lista de doenças que permitem a concessão imediata da aposentadoria por incapacidade permanente, dispensando o período de carência.
Além disso, a recente inclusão de lúpus e epilepsia reflete o compromisso em ampliar a proteção social para segurados acometidos por enfermidades graves.
No entanto, é fundamental que os segurados estejam atentos aos critérios exigidos e busquem orientação especializada para garantir seus direitos previdenciários.
Veja também matéria especial sobre: Nova notícia nada fácil do INSS chega aos brasileiros.
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Autor(a):
Wellington Silva
Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu