INSS libera aposentadoria imediata a lista de 17 doenças em 2025

INSS libera aposentadoria imediata para 17 doenças em 2025. Saiba se você pode se aposentar agora
Diante de um diagnóstico de saúde adverso, muitos trabalhadores brasileiros buscam amparo para garantir sua estabilidade em 2025. Desse modo, a legislação previdenciária estabelece mecanismos de proteção para quem se vê impossibilitado de continuar suas atividades.
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Ainda assim, a falta de conhecimento sobre os próprios direitos pode criar obstáculos. Compreender as normas vigentes é, portanto, um passo crucial para acessar os benefícios de forma ágil e segura.
A partir de informações divulgadas pelo site do escritório Ingrácio Advocacia, a equipe do TV Foco, especializada em direitos previdenciários, traz agora mais detalhes sobre o assunto.
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A isenção de carência para condições graves
Nesse sentido, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não estabeleceu uma nova lista de patologias para a aposentadoria por incapacidade permanente. Na verdade, a legislação aponta um rol de doenças graves que dispensam o segurado da carência, que é o tempo mínimo de contribuição.
Essa isenção do período contributivo mínimo se aplica tanto ao benefício por incapacidade temporária quanto à aposentadoria por incapacidade permanente, que substituíram os antigos auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
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Como dar entrada no benefício
Para requerer o benefício, o segurado deve utilizar os canais digitais do governo. A solicitação da aposentadoria por incapacidade se inicia por meio do acesso ao site ou aplicativo Meu INSS, utilizando o login da plataforma Gov.br.
Dentro do sistema, o usuário deve procurar pela opção “Benefício por Incapacidade”. Em seguida, é preciso preencher os dados solicitados e anexar toda a documentação comprobatória, como laudos médicos e um documento de identificação com foto, para formalizar o pedido.
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A lista de doenças é a única forma de conseguir o benefício?
Não, a relação de enfermidades divulgada pelo governo federal serve apenas como um guia. Ou seja, ela não representa uma regra inflexível que impede outras condições de saúde graves, não listadas, de garantirem a mesma isenção de carência.
Nesses casos, torna-se essencial comprovar a condição debilitante com documentos médicos robustos. Logo, a concessão dependerá, consequentemente, da avaliação criteriosa da perícia médica do INSS, que atestará a incapacidade laboral.
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As 17 condições que garantem o benefício sem carência
A legislação vigente, por meio da Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, define um conjunto de doenças graves que asseguram o direito à aposentadoria por incapacidade sem a exigência de carência.
Assim sendo, a lista inclui:
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- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave com alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (HIV/Aids)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
Considerações finais
Em resumo, a lista de 17 doenças agiliza o acesso ao benefício ao dispensar o cumprimento da carência, mas não é o único caminho.
Por fim, outras patologias graves também podem garantir o direito, contanto que a incapacidade laboral seja comprovada na perícia médica e o cidadão cumpra os demais requisitos, como ter a qualidade de segurado.
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Autor(a):
Hudson William
Hudson William é um profissional com ampla experiência em comunicação social na web, acompanhando os bastidores da televisão brasileira desde 2008. A partir de 2012, passou a integrar a equipe do portal TV Foco, onde atua como redator, produzindo matérias com responsabilidade e credibilidade. Ao longo de sua trajetória, assinou textos em diversas editorias — de televisão e entretenimento a esportes, atualidades e curiosidades — sempre com foco em informar e engajar o público digital de forma clara, ética e relevante.