Nova regra do INSS permite aposentadoria imediata sem exigência de idade mínima e pode beneficiar milhares de brasileiros
No Brasil, a idade mínima para aposentadoria do INSS está fixada em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
No entanto, o INSS permite que pessoas em determinadas condições solicitem o benefício antes de alcançar esse limite.
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em previdência e das informações do Diário do Comércio, detalha agora como se aposentar sem precisar ter chegado a idade mínima.
Aposentadoria do INSS
Uma das opções menos conhecidas é o Benefício por Incapacidade Permanente, antigo nome “aposentadoria por invalidez” , concedido independentemente da idade mínima. Contudo, desde que comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Esse benefício se estende a segurados acometidos por doenças severas que os impedem de exercer qualquer atividade laboral.
Porém, compete à Perícia Médica Federal do INSS avaliar o caso e reconhecer a condição. Nos casos em que o requerente necessita de assistência permanente, é possível ainda obter acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.
Doenças
As enfermidades que dão direito ao Benefício por Incapacidade Permanente estão previstas em lista oficial do INSS.
Porém, destacam-se condições como: tuberculose ativa, hanseníase, doenças mentais graves com alienação, neoplasia maligna (câncer), cegueira. Além disso, paralisia irreversível, cardiopatia grave, Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget avançada, HIV/Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, AVC agudo e abdome agudo cirúrgico.
Em situações que envolvem doenças graves, o INSS pode não negar o benefício apenas por conta da idade ou tempo de contribuição.
Além disso, a prioridade recai sobre a gravidade da condição e a avaliação pericial. Além disso, o acréscimo de 25% pode ser decisivo na renda mensal do segurado, aumentando a cobertura financeira da família.
Como solicitar o benefício do INSS?
- Estar cadastrado no INSS como contribuinte regular;
- Apresentar laudo e documentos médicos que comprovem a incapacidade permanente;
- Caso haja necessidade de apoio, apresentar comprovante de necessidade de assistência permanente;
- Manter os dados de contato atualizados, pois, em alguns casos, a perícia pode requisitar atendimento presencial.
O processo começa no aplicativo Meu INSS, onde o segurado acessa “Novo pedido” e escolhe “Benefício por Incapacidade” e depois “Benefício por Incapacidade Permanente”.
No entanto, é fundamental anexar os documentos médicos e, se houver assistência, comprovar a necessidade desse apoio.
CONCLUSÃO
Por fim, o Benefício por Incapacidade Permanente representa uma alternativa legalmente assegurada para segurados do INSS que enfrentam enfermidades graves ou incapacitantes. Assim, permitindo o acesso à aposentadoria antes da idade mínima.
Porém, com perícia médica favorável e documentação completa, a aposentadoria é garantida, inclusive com o acréscimo de 25% quando necessário.
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