Passa direto: Nova lei do INSS libera benefício a quem tem essas 3 doenças sem revisão em 2025

Nova lei libera benefício a quem tem três doenças comuns e sem revisão do INSS em 2025; Saiba quais são elas e como está funcionando agora.

03/07/2025 4h00

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Nova medida do INSS permite liberação de benefício sem revisão da perícia em determinados casos (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/GMN)

Nova lei libera benefício a quem tem três doenças comuns e sem revisão em 2025; Saiba quais são elas e como está funcionando agora

E uma nova legislação, em vigor desde o dia 1º de julho, muda regras importantes para quem recebe benefícios por incapacidade pelo INSS.

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A Lei nº 15.157/2025 proíbe o INSS de exigir perícias médicas recorrentes para revisões de benefícios de pessoas com HIV/AIDS, doença de Alzheimer, Parkinson e outras enfermidades permanentes.

A medida vale tanto para aposentadorias por incapacidade quanto para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e representa um avanço na proteção dos direitos de segurados com condições irreversíveis.

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Assim, a equipe do TV Foco, com base em informações oficiais da lei, bem como outros detalhes informados pela Folha de S.Paulo, traz abaixo mais detalhes de como funciona essa liberação.

O que mudou com a nova lei?

Conforme mencionamos acima, essa nova norma isenta beneficiários com doenças incuráveis, irreversíveis ou permanentes de passarem por reavaliações periódicas.

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Passam a ter direito à dispensa automática de perícia médica os segurados com:

  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS)
  • Doença de Alzheimer
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose lateral amiotrófica (ELA)

Nesses casos, a condição é reconhecida como definitiva, e o INSS não poderá mais convocar o beneficiário para perícias futuras, salvo em situações excepcionais.

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Porém, nos processos que envolvem HIV/AIDS, a nova lei estabelece ainda uma exigência adicional:

  • Sempre que houver necessidade de perícia, ela deverá obrigatoriamente contar com a participação de um médico infectologista — tanto nas avaliações do INSS quanto da assistência social.

Como era antes?

Antes da promulgação da Lei nº 15.157/2025, o INSS exigia perícias médicas periódicas mesmo de segurados com doenças incuráveis.

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Pacientes com laudos conclusivos e histórico clínico estável continuavam a ser convocados para revisões regulares, o que causava:

  • Insegurança;
  • Constrangimentos;
  • Sobrecarga no sistema previdenciário.

A regra antiga não fazia distinção entre doenças temporárias e permanentes.

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Mesmo os benefícios concedidos judicialmente estavam sujeitos a reavaliação periódica, salvo se a decisão judicial previsse o contrário.

Como solicitar o benefício ou garantir a isenção de perícia?

A isenção da perícia é automática para quem já possui benefício ativo e se enquadra nos critérios da nova lei.

O segurado não precisa fazer novo pedido nem atualizar documentos, desde que a condição já esteja reconhecida como permanente.

Para quem ainda vai solicitar aposentadoria por incapacidade ou o BPC, o procedimento continua o mesmo:

  • É necessário agendar o atendimento pelo site ou aplicativo Meu INSS;
  • Apresentar exames e laudos médicos que comprovem a doença;
  • Comprovar o caráter irreversível da incapacidade.

Já nos casos relacionados ao HIV/AIDS, a participação de um especialista em infectologia na avaliação médica se torna obrigatória desde a primeira perícia.

Quais são os casos que ainda precisam de revisão do INSS?

Apesar da isenção, a nova lei prevê exceções. A revisão do benefício ainda poderá ocorrer se houver:

  • Suspeita fundamentada de fraude;
  • Erro material.

Nesses casos, o INSS poderá convocar o segurado para nova avaliação, desde que haja justificativa técnica registrada.

Conclusão:

Em suma, a Lei nº 15.157/2025 elimina uma exigência injusta e recorrente que penalizava pessoas com doenças irreversíveis.

A nova regra reforça a dignidade de pacientes com incapacidades permanentes e desafoga o sistema previdenciário.

A exigência de especialistas nas perícias garante mais precisão técnica. Ou seja, com essa medida, que permanência clínica não exige comprovação repetida. Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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