Ótima notícia aos aposentados: INSS libera pagamento adicional de até 25% a estes beneficiários em agosto

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

26/08/2023 às 08:25 · Tempo de leitura: 3 minutos

Ótima notícia aos aposentados: INSS libera pagamento adicional de até 25% a estes beneficiários em agosto - Foto: Reprodução

Benefício pode adicionar até 25% no pagamento para aposentados do INSS

Se você é aposentado, conhece alguém ou tem algum familiar que é usuário do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), saiba que existe a possibilidade de um adicional de até 25% na aposentadoria.

Caso você não seja aposentado, mas esta contribuindo com o INSS, poderá solicitar esse benefício, que é mais conhecido como aposentadoria por invalidez.

Ótima notícia aos aposentados: INSS libera pagamento adicional de até 25% a estes beneficiários em agosto – Foto: Reprodução

Segundo o seucreditodigital.com.br, para dar entrada é preciso ter contribuído por pelo menos 12 meses  ao INSS, mas com algumas exceções, como hanseníase, tuberculose ou problemas mentais.

Já para quem é aposentado por invalidez, pode receber um adicional de até 25% sobre o benefício, pois esse valor é previsto em Lei nº 8.213/91, que visa a igualdade e respeito pela dignidade de cada pessoa. Então para aquelas pessoas que precisam de ajuda de outra pessoa para realizar suas atividades do dia a dia, como por exemplo, comer, tomar banho, andar, ou seja, ajuda nas necessidades básicas.

Quem pode solicitar e receber o adicional de 25%?

Ótima notícia aos aposentados: INSS libera pagamento adicional de até 25% a estes beneficiários em agosto – Foto: Reprodução

Os aposentador por invalidez que tem o direito de receber o adicional de 25% do INSS tem que estar nas seguintes condições de saúde:

  • Cegueira absoluta;
  • Amputação de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos braços ou pernas;
  • Perda das pernas (quando não for possível prótese);
  • Perda de uma das mãos e de dois pés (ainda que seja possível o uso de prótese);
  • Perda de um braço e uma perna (quando não for possível prótese);
  • Grave alteração das faculdades mentais;
  • Doença que deixe o beneficiário acamado;
  • Incapacidade permanente para tarefas cotidianas;

Caso a pessoa não esteja com uma dessas doenças citadas acima, mas precisa de ajuda de uma outra pessoa diariamente, é possível entrar com uma ação judicial para solicitar que seja adicionado no seu benefício os 25%.

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