INSS e a decisão inacreditável: Milhares começam a comemorar liberação de benefício sem perícia
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Previdência Social do INSS (Foto: Reprodução/Internet)
INSS surpreendeu ao confirmar uma grande novidade
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros. Cabe lembrar ainda que o órgão está passando por um período de mudanças e de implementações, principalmente, após a chegada do novo governo.
Dessa vez, no entanto, temos uma boa novidade em relação à concessão de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). Isso porque o INSS decidiu simplificar o processo e exigirá apenas a análise de documentos, ou seja, com a dispensa de um parecer conclusivo da Perícia Médica Federal.
O sistema, segundo informações do jornal Extra, é chamado de Atestmed. Vale lembrar que a liberação do auxílio-doença ao segurado apenas com o envio de laudos e atestados pela internet começou a ser adotada por conta da pandemia de Covid-19 e da demora na marcação de exames presenciais.
Poucos segurados conhecem a modalidade. “A partir de agora, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed passa a ser de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento”, explicou o Ministério da Previdência Social.
Previdência Social do INSS (Foto: Reprodução/ Internet)
Além disso, outra novidade é que os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise de documentos. A ideia do Atestmed é auxiliar na redução da fila de espera.
O que a documentação médica para fins previdenciários deve conter?
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s). Esta data não pode ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
- Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
- Prazo estimado de afastamento necessário, preferencialmente em dias.
INSS tem novidade (Reprodução: Internet)
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