Nesta sexta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal decidirá sobre uma importante mudança no INSS que afeta a todos
O julgamento sobre a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será retomado na sexta-feira (24) no Supremo Tribunal Federal (STF). O recálculo poderia custar R$ 480 bilhões aos cofres públicos, no cenário mais custoso possível, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.
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Este processo visa recalcular o benefício do INSS aos trabalhadores aposentados entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, que podem estar recebendo menos do que lhes é devido.
INSS é um dos principais programas do governo (Reprodução: Internet)
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O caso trata da regra de transição da Lei nº 9.876, de 1999, que não permitiu os trabalhadores já contribuintes da Previdência a incluir os salários pagos antes de julho de 1994, após o Plano Real, no cálculo do benefício.
O julgamento, que ocorria em sessão virtual, havia sido paralisado em agosto após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
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Quais são os pedidos do INSS?
O órgão está disputando judicialmente pela suspensão do processo que reconheceu o direito de aposentados a optarem pela regra previdenciária que lhes for mais favorável.
No dia 1 de dezembro de 2022, por 6 votos a 5, os ministros do STF decidiram a favor dos aposentados no julgamento conhecido como ‘revisão da vida toda’ do INSS.
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O INSS também pede, caso o primeiro requerimento não seja aceito, que sejam revistas as modulações dos efeitos. O instituto quer que a tese não se aplique a benefícios previdenciários já extintos. A decisões transitadas em julgado que negaram o direito à revisão da vida toda. Além disso, as diferenças no pagamento de parcelas de benefícios quitadas antes da publicação do acórdão.
Idosos comemorando e logo do INSS – Foto Reprodução Internet
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Contudo, todos os aposentados entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 têm direito à revisão do INSS. Além disso, essa que terá ação retroativa nos recebimentos a menos. Por fim, para ter o ajuste, é preciso entrar com uma ação judicial para requerer a revisão.
Porém, caso a pessoa já tenha se aposentado há mais de dez, não será possível pedir a revisão.