O INSS sofre significativa mudança na idade mínima e no tempo de contribuição
Não é segredo que o INSS promoveu algumas mudanças após a tão falada Reforma da Previdência. Desde o ano de 2020 o Instituto atualiza anualmente as regras da aposentadoria, implementando um novo prazo mínimo de contribuição por meio das chamadas regras de transição.
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Segundo o portal FDR, tais mudanças atingem, sobretudo, os critérios quanto a idade mínima e o tempo de contribuição. De acordo com o Governo Federal, essas regras de transição do INSS foram criadas com foco em atender os segurados que estavam próximos de se apresentar em 2020.
É bom frisar que essas regras são são gradativas, com previsão para ocorrer anualmente até 2033. Assim que a transição for concluída, o INSS passa a exigir uma idade mínima de aposentadoria para todos os segurados, partindo de 65 anos para homens e 62 para as mulheres.
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Porém, essas mudanças não agradam em nada o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi. O chefe da pasta diz haver abordagens “absurdas” na Reforma da Previdência.
Tanto é que assim que começou a trabalhar em seu posto, na primeira semana à frente do ministério, Lupi disse que uma comissão ficará encarregada de avaliar as mudanças da “antirreforma de Bolsonaro”.
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Mas com o passar do tempo, o ministro foi desautorizado a tomar tal iniciativa pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, cuja justificativa apresentada foi a de que o Governo Lula não tem a pretensão de avaliar e revisar reformas.
Nova idade mínima e tempo de contribuição
Atualmente, o INSS oferece uma vasta gama de aposentadorias, benefícios previdenciários e assistenciais. Cada um deles possui regras e critérios específicos que devem ser atendidos pelos segurados que desejam o amparo financeiro pela Previdência Social.
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Ainda segundo o portal FDR as novas regras de idade e tempo de contribuição são:
Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
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Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
Existem também outros tipos de aposentadorias, que no caso, não tem um tempo específico:
Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.
Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
Como fazer a solicitação da aposentadoria pelo INSS?
O trabalhador que cumprir as regras de elegibilidade estabelecidas para o modelo de aposentadoria desejado, deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS e clicar em “Novo pedido”.
Posteriormente, será necessário digitar o nome do serviço desejado e seguir todas as instruções apresentadas na página da autarquia. É válido dizer que o INSS tem o costume de solicitar o número do CPF do trabalhador.
Em caso da solicitação ser feita por procuradores e representantes legais, é necessário ter em mãos a procuração ou termo legal de representação para concluir o pedido do benefício previdenciário.
Também é preciso fornecer dados do documento de identificação com foto do representante ou procurador.