STF derruba exigência da idade mínima para aposentadoria especial do INSS
Nesta terça-feira (03), o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência da idade mínima para a concessão da aposentadoria especial do INSS, uma das mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019.
A nova regra pode mudar os planos de aposentadoria de milhares de brasileiros que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde.
Nesta matéria, você saberá:
- Fim da exigência de idade mínima para aposentadoria especial
- Quem poderá se beneficiar da decisão
- O que muda
SBT acaba com exigência da idade mínima para aposentadoria especial do INSS
Por maioria, de 6 votos a 5, o SBT decidiu que a aposentadoria especial não deve depender de uma idade mínima para ser concedida.
Com a decisão, os trabalhadores poderão solicitar o benefício ao completar o período mínimo de exposição aos agentes nocivos exigido pela legislação:
- Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes prejudiciais à saúde especificados em lei
- A exposição deve ser permanente, não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho
- Mínimo de 180 meses de contribuição, para fins de carência

Proteção ao trabalhador
O voto que formou a maioria foi apresentado pelo ministro André Mendonça.
Segundo o ministro, exigir uma idade mínima descaracteriza a finalidade da aposentadoria especial.
A modalidade do INSS foi criada justamente para proteger trabalhadores que passam anos expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos capazes de comprometer sua saúde.
Para o ministro, obrigar esses profissionais a permanecerem por mais tempo em ambientes de risco contraria o objetivo do benefício do INSS.
“A reforma, no que diz respeito ao tempo de contribuição e à forma de cálculo das aposentadorias, trouxe, a meu ver, um equilíbrio atuarial mais adequado, de forma proporcional e legítima. Por outro lado, ao acrescentar a exigência de idade mínima, a nova sistemática passou a obrigar o trabalhador que permaneceu exposto a agentes nocivos por períodos de até 25 anos a continuar exercendo suas atividades, ainda que submetido às mesmas condições prejudiciais à saúde”, afirmou Mendonça.

O que continua valendo
Além disso, o STF manteve outras regras introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019:
- A forma de cálculo da aposentadoria especial do INSS prevista na reforma
- A proibição da conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a entrada em vigor da reforma
Como foi a votação
Luís Roberto Barroso defendeu a manutenção integral das regras estabelecidas pela Reforma da Previdência.
Gilmar Mendes, Alexandre de Moras, Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com Luís Roberto Barroso.
Edson Fachin e Rosa Weber votaram de forma mais ampla, defendendo não apenas o fim da idade mínima, mas também as novas regras de cálculo do benefício.

