INSS comunica nova idade mínima para se aposentar em 2025

INSS comunica novas regras para aposentadoria e altera, na prática, a idade mínima exigida em alguns casos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou, através do Diário Oficial da União, em 30 de maio de 2025, a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.287, a qual altera profundamente os artigos 106 e 110 do Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios.
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Essas mudanças têm efeitos imediatos e modificam a lógica de aposentadoria para parte dos segurados — especialmente para quem decide não considerar determinados períodos de contribuição ou contagem recíproca.
A principal consequência prática é que tal escolha pode empurrar para frente o momento em que o trabalhador atinge a idade mínima, ou seja, acaba alterando de certa forma a idade mínima exigida para se aposentar.
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Pensando nas dúvidas que poderiam surgir disso, a equipe especializada em direitos previdenciários do TV Foco, baseada em informações oficiais e explicações do Blog do Previdenciário, traz abaixo como essas mudanças afetam os trabalhadores que pretendem se aposentar em 2025.
Novas alíquotas de contribuição — Art. 106
Conforme citado acima, a nova redação do artigo 106 regulamenta alíquotas de contribuição mais baixas para os segurados que optarem por não computar certos períodos para fins de aposentadoria por tempo de contribuição ou contagem recíproca (quando se soma tempo de contribuição em diferentes regimes, como o INSS e o serviço público).
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Os percentuais permitidos são:
- 11% para contribuinte individual ou segurado facultativo;
- 5% para microempreendedor individual (MEI), conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006;
- 12% para MEI transportador autônomo de cargas, a partir da competência abril de 2022.
Essas alíquotas mais baixas são vantajosas do ponto de vista financeiro imediato, pois reduzem a carga mensal para o segurado.
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No entanto, o período recolhido nessas condições não será contabilizado para aposentadoria, a menos que o segurado decida complementar esses valores futuramente.

Mas, por que isso altera a idade mínima na prática?
Embora a idade mínima fixada pela Reforma da Previdência de 2019 continue válida — em 2025:
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- 64 anos para homens;
- 59 anos para mulheres;
- Com tempo mínimo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente.
O que essa portaria muda é a forma de chegar a esse tempo de contribuição e esse é o ponto crucial:
- Exemplo 1: Um homem que contribuiu durante 30 anos como contribuinte individual com 11% do salário de contribuição e optou por não usar esses períodos para aposentadoria por tempo, terá apenas os outros cinco anos com alíquota de 20% computados.
Ou seja, no cálculo oficial, ele só terá 5 anos de contribuição válidos — mesmo que tenha 64 anos completos.
Resultado: Ele não poderá se aposentar aos 64 anos, porque não atingiu os 35 anos mínimos de tempo exigido.
- Exemplo 2: Uma mulher de 60 anos, MEI há 10 anos, que recolheu com alíquota de 5%, também não poderá computar esse período automaticamente. Se quiser considerar esses 10 anos para se aposentar, precisará pagar a diferença (de 5% para 20%) com os acréscimos legais de juros e correção monetária.
Caso não o faça, terá de continuar trabalhando por mais tempo até atingir o tempo de contribuição mínimo com base em outros períodos — e, portanto, se aposentar com idade superior à mínima formal.
Portanto, mesmo que a idade cronológica seja atingida, a aposentadoria não poderá ser concedida se o tempo de contribuição computável for insuficiente.
E como os períodos com alíquotas reduzidas não são contados automaticamente, o trabalhador precisa de mais tempo (e idade) para preencher os requisitos.
É essa dinâmica que, na prática, eleva a idade de aposentadoria para quem opta pelas novas regras sem planejamento.
Complementação de contribuições
Já o §2º do artigo 106 estabelece que, para validar o período não computado inicialmente, o segurado terá de complementar o valor da contribuição.
Isso significa:
- Pagar a diferença entre a alíquota reduzida (5%, 11% ou 12%) e os 20% previstos para o contribuinte individual comum;
- Acrescentar os valores de juros e correção monetária, calculados a partir da época em que a contribuição foi feita;
- Fazer o pagamento por meio de Guia da Previdência Social (GPS), com atualização do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Esse processo de complementação é burocrático, oneroso e depende da iniciativa do segurado.
Caso ele não realize a complementação, os anos com contribuição reduzida não contarão para aposentadoria, mesmo que ele já tenha idade avançada.
Ajustes para MEIs — Art. 110
O artigo 110, reformulado pela portaria, reforça que o MEI continua com alíquota de 5%, mas deixa claro que esse recolhimento, por si só, não basta para aposentadoria por tempo de contribuição.
O MEI que desejar usar esse tempo para aposentadoria integral deverá complementar a contribuição nos moldes do artigo 106.
Na prática, isso significa que a aposentadoria só será possível, dentro dos prazos mínimos, se o MEI tomar medidas ativas para completar os valores faltantes.
Como solicitar o pagamento complementar pelo INSS?
- Acesse o portal Meu INSS com seu login Gov.br;
- Vá à opção “Regularização de Contribuição Previdenciária”;
- Escolha o período que deseja complementar;
- O sistema calcula a diferença entre a alíquota paga e os 20%, com os acréscimos devidos;
- Gere a GPS (Guia da Previdência Social) e efetue o pagamento;
- Após a compensação do pagamento, o tempo será registrado no CNIS como válido;
- Por fim, o segurado poderá simular a aposentadoria ou dar entrada no requerimento.

Conclusão
Em suma, a principal atualização diz respeito aos segurados que optarem por não utilizar o período para aposentadoria por tempo de contribuição ou contagem recíproca.
Ao escolher essa alternativa, o trabalhador assume um adiamento potencial da aposentadoria, caso não complemente os valores futuramente.
A regra parece oferecer mais liberdade de escolha, mas exige planejamento previdenciário detalhado e acompanhamento constante.
Na prática, quem não se atentar a essas exigências poderá enfrentar atraso significativo para cumprir os critérios legais, mesmo já tendo idade avançada. Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.